5002111-42.2026.8.13.0479
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5002111-42.2026.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: RONILSON RAMOS DUARTE CPF: 552.787.876-00 DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos verifica-se que a parte ré, devidamente intimada para comprova a arguida miserabilidade, colacionou aos autos documentos que não foram apreciados. Desta feita, verifica-se de tais documentos que a parte percebe remuneração mensal acima de R$10.000,00, valor superior à média nacional. Por dita razão, e, considerando que não restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos, que o pagamento das custas processuais prejudicará o sustento do réu, indefiro o benefício da gratuidade de justiça. Sem prejuízo, considerando o aduzido pela parte ré, defiro a produção de prova pericial. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos quesitos, determino que a secretaria deste juízo nomeie perito contábil, via Sistema AJ, que possui o prazo de 10 (dez) dias para manifestar o aceite junto ao sistema e nos presentes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia proceder com a substituição do perito. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos por aqueles que requereram a perícia, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no caso a parte autora. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, e desde que apresentada contraposta, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não seja apresentada contraproposta pela parte, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para providenciarem o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, sendo autorizado, neste momento, a expedição de alvará para levantamento parcial dos honorários, conforme dispõe o art. 465, § 4º do CPC. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 477, caput). Apresentado o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Postulados esclarecimentos ao laudo pericial, intime-se o profissional a prestá-los, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes para ciência da resposta. Nada mais sendo requerido, autorizo a imediata expedição de alvará e conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu RONILSON RAMOS DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 146662/MG
ANGELICA MEDEIROS TRINDADE
OAB: 90133/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5002111-42.2026.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: RONILSON RAMOS DUARTE CPF: 552.787.876-00 DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos verifica-se que a parte ré, devidamente intimada para comprova a arguida miserabilidade, colacionou aos autos documentos que não foram apreciados. Desta feita, verifica-se de tais documentos que a parte percebe remuneração mensal acima de R$10.000,00, valor superior à média nacional. Por dita razão, e, considerando que não restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos, que o pagamento das custas processuais prejudicará o sustento do réu, indefiro o benefício da gratuidade de justiça. Sem prejuízo, considerando o aduzido pela parte ré, defiro a produção de prova pericial. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos quesitos, determino que a secretaria deste juízo nomeie perito contábil, via Sistema AJ, que possui o prazo de 10 (dez) dias para manifestar o aceite junto ao sistema e nos presentes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia proceder com a substituição do perito. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos por aqueles que requereram a perícia, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no caso a parte autora. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, e desde que apresentada contraposta, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não seja apresentada contraproposta pela parte, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para providenciarem o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, sendo autorizado, neste momento, a expedição de alvará para levantamento parcial dos honorários, conforme dispõe o art. 465, § 4º do CPC. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 477, caput). Apresentado o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Postulados esclarecimentos ao laudo pericial, intime-se o profissional a prestá-los, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes para ciência da resposta. Nada mais sendo requerido, autorizo a imediata expedição de alvará e conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos