5002098-17.2024.4.03.6108
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5002098-17.2024.4.03.6108 EMBARGANTE: RENATO AMANTINI ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PLINIO ANTONIO CABRINI JUNIOR - SP144858 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DEVANILDO PAVANI - SP328142 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Entendo que a questão de fato referente à distribuição de lucros e dividendos da sociedade Helrevieli Intermediações, Empreendimentos e Serviços Ltda., nos anos-calendário de 2007 e 2008 (se foi efetuada ao embargante acima do limite de isenção previsto em lei) demanda produção de prova pericial contábil para a sua elucidação. Diante do exposto, defiro o pedido de produção da prova pericial contábil (ID 579400313), requerido pelo embargante. Para a realização da perícia contábil, nomeio o sr. ALEXSANDER SANTANA, CRC n. 1SP327051/O-0, e-mail: alexsander@axconsult.com.br, telefones: (11) 96290-6309 e (11) 99167-8378. Os honorários do perito serão suportados pelo embargante, na forma do art. 95, caput, do CPC. Nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, ambos do CPC, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de seus quesitos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do artigo 465 do CPC. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários (art. 465, §3º, do CPC), no prazo de 5(cinco) dias. Feito tudo isso, conclusos para decisão para fixação dos honorários periciais. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor RENATO AMANTINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5002098-17.2024.4.03.6108 EMBARGANTE: RENATO AMANTINI ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PLINIO ANTONIO CABRINI JUNIOR - SP144858 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DEVANILDO PAVANI - SP328142 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Entendo que a questão de fato referente à distribuição de lucros e dividendos da sociedade Helrevieli Intermediações, Empreendimentos e Serviços Ltda., nos anos-calendário de 2007 e 2008 (se foi efetuada ao embargante acima do limite de isenção previsto em lei) demanda produção de prova pericial contábil para a sua elucidação. Diante do exposto, defiro o pedido de produção da prova pericial contábil (ID 579400313), requerido pelo embargante. Para a realização da perícia contábil, nomeio o sr. ALEXSANDER SANTANA, CRC n. 1SP327051/O-0, e-mail: alexsander@axconsult.com.br, telefones: (11) 96290-6309 e (11) 99167-8378. Os honorários do perito serão suportados pelo embargante, na forma do art. 95, caput, do CPC. Nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, ambos do CPC, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de seus quesitos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do artigo 465 do CPC. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários (art. 465, §3º, do CPC), no prazo de 5(cinco) dias. Feito tudo isso, conclusos para decisão para fixação dos honorários periciais. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se e cumpra-se.