Detalhe do processo

5002097-51.2022.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002097-51.2022.8.21.0002/RS REQUERENTE : BEATRICE LOCH BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por , com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, integrar à sentença do evento xx a seguinte disposição: "Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por contra o MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para determinar: a) a reimplantação do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o vencimento básico) nos vencimentos da parte autora, a partir da presente decisão; e b) o pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar da data da realização do laudo pericial até a data da efetiva reimplantação. Os valores devidos devem ser apurados por simples cálculo aritimético, em fase de cumprimento de sentença."
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BEATRICE LOCH BATISTA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA

OAB: 87299/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002097-51.2022.8.21.0002/RS REQUERENTE : BEATRICE LOCH BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por , com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, integrar à sentença do evento xx a seguinte disposição: "Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por contra o MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para determinar: a) a reimplantação do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o vencimento básico) nos vencimentos da parte autora, a partir da presente decisão; e b) o pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar da data da realização do laudo pericial até a data da efetiva reimplantação. Os valores devidos devem ser apurados por simples cálculo aritimético, em fase de cumprimento de sentença."