Detalhe do processo

5002094-39.2024.8.21.0063

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002094-39.2024.8.21.0063/RS AUTOR : JOSE LEONI BATISTA MOREIRA ADVOGADO(A) : CLEO ARMENDARIS ACOSTA (OAB RS029073) ADVOGADO(A) : LEANDRO TERRA RODRIGUES (OAB RS101519) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a instrução pericial foi encerrada com a apresentação do Laudo Pericial Complementar 2 pelo perito Sr. Nestor Luis Maia Touguinha ( evento 97, DOC2 ), seguida das manifestação da parte autora ( evento 104, DOC1 ). O réu, no evento 75, DOC1 , requereu a análise prioritária da prescrição, invocando o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. Referida tese é superveniente à réplica apresentada pelo autor ( evento 29, DOC1 ), e as manifestações posteriores do autor (eventos 76, 92 e 104) não abordaram especificamente sua aplicabilidade ao caso concreto, razão pela qual se faz necessária a abertura de prazo específico para manifestação das partes sobre o ponto, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, que veda ao juiz decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de manifestação, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício. Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, manifestem-se especificamente sobre a aplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1.387 do STJ ao caso concreto. Após as manifestações ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JOSE LEONI BATISTA MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 95803/RS

CLEO ARMENDARIS ACOSTA

OAB: 29073/RS

LEANDRO TERRA RODRIGUES

OAB: 101519/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002094-39.2024.8.21.0063/RS AUTOR : JOSE LEONI BATISTA MOREIRA ADVOGADO(A) : CLEO ARMENDARIS ACOSTA (OAB RS029073) ADVOGADO(A) : LEANDRO TERRA RODRIGUES (OAB RS101519) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a instrução pericial foi encerrada com a apresentação do Laudo Pericial Complementar 2 pelo perito Sr. Nestor Luis Maia Touguinha ( evento 97, DOC2 ), seguida das manifestação da parte autora ( evento 104, DOC1 ). O réu, no evento 75, DOC1 , requereu a análise prioritária da prescrição, invocando o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. Referida tese é superveniente à réplica apresentada pelo autor ( evento 29, DOC1 ), e as manifestações posteriores do autor (eventos 76, 92 e 104) não abordaram especificamente sua aplicabilidade ao caso concreto, razão pela qual se faz necessária a abertura de prazo específico para manifestação das partes sobre o ponto, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, que veda ao juiz decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de manifestação, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício. Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, manifestem-se especificamente sobre a aplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1.387 do STJ ao caso concreto. Após as manifestações ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.