Detalhe do processo

5002092-59.2023.8.13.0473

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5002092-59.2023.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: AMANDA PEREIRA DE AQUINO CPF: 078.843.996-01 RÉU: FERNANDO DE OLIVEIRA DUARTE CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. Inicialmente, observa-se que a parte ré, sob o ID 10677500131, pleiteia pelo parcelamento dos honorários periciais em duas prestações iguais. Ainda, a perita requer a transferência de 50% do valor cobrado pelos trabalhos antes da designar data para realização da perícia, bem como que a parte autora informe seu e-mail e se irá indicar assistente técnico (ID 10711738062). Nestes termos, DEFIRO os pedidos ID 10677500131 e ID 10711738062. INTIME-SE a parte autora para esclarecer as questões levantada pela perita sob o ID 10711738062. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte ré para realizar o depósito de 50% dos honorários periciais. Com o depósito, PROCEDA-SE à transferência dos valores à profissional nomeada, que deverá informar data, horário e local para realização da perícia. Designados data, horário e local dos trabalhos, CONCEDA-SE VISTA às partes. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA PEREIRA DE AQUINO

Réu FERNANDO DE OLIVEIRA DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS DE SOUZA SILVERIO

OAB: 376810/SP

FABIANA DINIZ ALVES

OAB: 98771/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5002092-59.2023.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: AMANDA PEREIRA DE AQUINO CPF: 078.843.996-01 RÉU: FERNANDO DE OLIVEIRA DUARTE CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. Inicialmente, observa-se que a parte ré, sob o ID 10677500131, pleiteia pelo parcelamento dos honorários periciais em duas prestações iguais. Ainda, a perita requer a transferência de 50% do valor cobrado pelos trabalhos antes da designar data para realização da perícia, bem como que a parte autora informe seu e-mail e se irá indicar assistente técnico (ID 10711738062). Nestes termos, DEFIRO os pedidos ID 10677500131 e ID 10711738062. INTIME-SE a parte autora para esclarecer as questões levantada pela perita sob o ID 10711738062. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte ré para realizar o depósito de 50% dos honorários periciais. Com o depósito, PROCEDA-SE à transferência dos valores à profissional nomeada, que deverá informar data, horário e local para realização da perícia. Designados data, horário e local dos trabalhos, CONCEDA-SE VISTA às partes. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis