5002080-05.2025.4.03.6126
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002080-05.2025.4.03.6126 AUTOR: GENESIS CONTROL EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR - SP264959 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 15 dias, à transferência do valor TOTAL depositado em ID 570961454, ID 050000005952603268, no montante de R$ 6.875,00, devidamente atualizado até data do levantamento, referente ao pagamento de honorários advocatícios para Iris Marques Nakahira, CPF: 286.947.688-44, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3055 e conta corrente nº 587456763-8. Eventual dedução de Alíquota de imposto deverá ser calculada no momento da transferência referente ao levantamento total da conta. Intimem-se. Cumpra-se. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GENESIS CONTROL EMBALAGENS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR
OAB: 264959/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002080-05.2025.4.03.6126 AUTOR: GENESIS CONTROL EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR - SP264959 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 15 dias, à transferência do valor TOTAL depositado em ID 570961454, ID 050000005952603268, no montante de R$ 6.875,00, devidamente atualizado até data do levantamento, referente ao pagamento de honorários advocatícios para Iris Marques Nakahira, CPF: 286.947.688-44, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3055 e conta corrente nº 587456763-8. Eventual dedução de Alíquota de imposto deverá ser calculada no momento da transferência referente ao levantamento total da conta. Intimem-se. Cumpra-se. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta