5002077-38.2021.8.13.0319
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITABIRITO – MG Processo nº: 5002077-38.2021.8.13.0319 Ação: Procedimento Comum Cível / Reivindicatória Autora: Construtora Alfa S/A Perito Nomeado: Luiz Gustavo Machado Júnior LUIZ GUSTAVO MACHADO JÚNIOR, já devidamente qualificado e empossado como Perito do Juízo nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar sua proposta de honorários periciais e requerer o que se segue: Para a adequada, completa e rigorosa execução dos trabalhos técnicos periciais — que exigem o estudo aprofundado dos autos, análise de registros imobiliários, vistoria in loco e elaboração de laudo pericial detalhado acerca da área em litígio —, faz-se necessária a fixação de honorários profissionais condignos com a complexidade da demanda. Diante da necessidade de suporte operacional, deslocamentos, vistorias técnicas e eventuais levantamentos complementares, o signatário propõe a fixação dos honorários periciais no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Destaca-se que a realização dos serviços e o início efetivo dos trabalhos periciais estão condicionados ao depósito e à liberação integral do referido valor a título de adiantamento, antes da execução das diligências, em conformidade com as diretrizes e a praxe para custeio das despesas iniciais inerentes à perícia. Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne a acolher a presente proposta de honorários no valor de R$ 30.000,00, determinando a intimação das partes para ciência e depósito prévio da verba honorária antes do início dos trabalhos. Renovando os protestos de elevada estima e consideração, o perito permanece à inteira disposição deste respeitável Juízo. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Brumadinho – MG, 5 de agosto de 2026. Luiz Gustavo Machado Júnior Perito do Juízo
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONSTRUTORA ALFA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITABIRITO – MG Processo nº: 5002077-38.2021.8.13.0319 Ação: Procedimento Comum Cível / Reivindicatória Autora: Construtora Alfa S/A Perito Nomeado: Luiz Gustavo Machado Júnior LUIZ GUSTAVO MACHADO JÚNIOR, já devidamente qualificado e empossado como Perito do Juízo nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar sua proposta de honorários periciais e requerer o que se segue: Para a adequada, completa e rigorosa execução dos trabalhos técnicos periciais — que exigem o estudo aprofundado dos autos, análise de registros imobiliários, vistoria in loco e elaboração de laudo pericial detalhado acerca da área em litígio —, faz-se necessária a fixação de honorários profissionais condignos com a complexidade da demanda. Diante da necessidade de suporte operacional, deslocamentos, vistorias técnicas e eventuais levantamentos complementares, o signatário propõe a fixação dos honorários periciais no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Destaca-se que a realização dos serviços e o início efetivo dos trabalhos periciais estão condicionados ao depósito e à liberação integral do referido valor a título de adiantamento, antes da execução das diligências, em conformidade com as diretrizes e a praxe para custeio das despesas iniciais inerentes à perícia. Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne a acolher a presente proposta de honorários no valor de R$ 30.000,00, determinando a intimação das partes para ciência e depósito prévio da verba honorária antes do início dos trabalhos. Renovando os protestos de elevada estima e consideração, o perito permanece à inteira disposição deste respeitável Juízo. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Brumadinho – MG, 5 de agosto de 2026. Luiz Gustavo Machado Júnior Perito do Juízo