Detalhe do processo

5002077-38.2021.8.13.0319

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITABIRITO – MG Processo nº: 5002077-38.2021.8.13.0319 Ação: Procedimento Comum Cível / Reivindicatória Autora: Construtora Alfa S/A Perito Nomeado: Luiz Gustavo Machado Júnior LUIZ GUSTAVO MACHADO JÚNIOR, já devidamente qualificado e empossado como Perito do Juízo nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar sua proposta de honorários periciais e requerer o que se segue: Para a adequada, completa e rigorosa execução dos trabalhos técnicos periciais — que exigem o estudo aprofundado dos autos, análise de registros imobiliários, vistoria in loco e elaboração de laudo pericial detalhado acerca da área em litígio —, faz-se necessária a fixação de honorários profissionais condignos com a complexidade da demanda. Diante da necessidade de suporte operacional, deslocamentos, vistorias técnicas e eventuais levantamentos complementares, o signatário propõe a fixação dos honorários periciais no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Destaca-se que a realização dos serviços e o início efetivo dos trabalhos periciais estão condicionados ao depósito e à liberação integral do referido valor a título de adiantamento, antes da execução das diligências, em conformidade com as diretrizes e a praxe para custeio das despesas iniciais inerentes à perícia. Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne a acolher a presente proposta de honorários no valor de R$ 30.000,00, determinando a intimação das partes para ciência e depósito prévio da verba honorária antes do início dos trabalhos. Renovando os protestos de elevada estima e consideração, o perito permanece à inteira disposição deste respeitável Juízo. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Brumadinho – MG, 5 de agosto de 2026. Luiz Gustavo Machado Júnior Perito do Juízo
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSTRUTORA ALFA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA

OAB: 1445/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITABIRITO – MG Processo nº: 5002077-38.2021.8.13.0319 Ação: Procedimento Comum Cível / Reivindicatória Autora: Construtora Alfa S/A Perito Nomeado: Luiz Gustavo Machado Júnior LUIZ GUSTAVO MACHADO JÚNIOR, já devidamente qualificado e empossado como Perito do Juízo nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar sua proposta de honorários periciais e requerer o que se segue: Para a adequada, completa e rigorosa execução dos trabalhos técnicos periciais — que exigem o estudo aprofundado dos autos, análise de registros imobiliários, vistoria in loco e elaboração de laudo pericial detalhado acerca da área em litígio —, faz-se necessária a fixação de honorários profissionais condignos com a complexidade da demanda. Diante da necessidade de suporte operacional, deslocamentos, vistorias técnicas e eventuais levantamentos complementares, o signatário propõe a fixação dos honorários periciais no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Destaca-se que a realização dos serviços e o início efetivo dos trabalhos periciais estão condicionados ao depósito e à liberação integral do referido valor a título de adiantamento, antes da execução das diligências, em conformidade com as diretrizes e a praxe para custeio das despesas iniciais inerentes à perícia. Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne a acolher a presente proposta de honorários no valor de R$ 30.000,00, determinando a intimação das partes para ciência e depósito prévio da verba honorária antes do início dos trabalhos. Renovando os protestos de elevada estima e consideração, o perito permanece à inteira disposição deste respeitável Juízo. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Brumadinho – MG, 5 de agosto de 2026. Luiz Gustavo Machado Júnior Perito do Juízo