Detalhe do processo

5002074-37.2021.8.21.0036

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5002074-37.2021.8.21.0036/RS AUTOR : SERGIO DA ROSA ADVOGADO(A) : SILVANA BREDA CELLA (OAB RS103349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Informo que o perito indicado pela parte autora não possui cadastro no sistema processual para atuação na Comarca de Soledade, o que inviabiliza sua nomeação. Passo, portanto, a nomear outros profissionais. Os honorários do perito serão arcados pelo Tribunal de Justiça, na importância de R$ 2.088,25, na forma do Ato 038/2025-P. Para tanto, nomeio, sucessivamente, como peritos judiciais os profissionais abaixo, os quais deverão ser intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se aceitam o encargo. Agrimensor Ingrid Vergara Schorr Ricardo Burgo Braga Felipe Denardi Fabio Gollmann Yasmin Eccel Petereit Na hipótese de negativa do encargo, intimem-se sucessivamente os demais profissionais, sem necessidade de novo despacho. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados quesitos complementares, intime-se o expert para resposta. Não havendo mais quesitos ou já apresentado o laudo complementar, expeça-se certidão em favor do profissional. Tudo cumprido, voltem conclusos para fins de homologação do laudo pericial. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e apontarem o que pretendem que os peritos afiram no imóvel objeto da lide e indicarem assistentes técnicos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SERGIO DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVANA BREDA CELLA

OAB: 103349/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5002074-37.2021.8.21.0036/RS AUTOR : SERGIO DA ROSA ADVOGADO(A) : SILVANA BREDA CELLA (OAB RS103349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Informo que o perito indicado pela parte autora não possui cadastro no sistema processual para atuação na Comarca de Soledade, o que inviabiliza sua nomeação. Passo, portanto, a nomear outros profissionais. Os honorários do perito serão arcados pelo Tribunal de Justiça, na importância de R$ 2.088,25, na forma do Ato 038/2025-P. Para tanto, nomeio, sucessivamente, como peritos judiciais os profissionais abaixo, os quais deverão ser intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se aceitam o encargo. Agrimensor Ingrid Vergara Schorr Ricardo Burgo Braga Felipe Denardi Fabio Gollmann Yasmin Eccel Petereit Na hipótese de negativa do encargo, intimem-se sucessivamente os demais profissionais, sem necessidade de novo despacho. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados quesitos complementares, intime-se o expert para resposta. Não havendo mais quesitos ou já apresentado o laudo complementar, expeça-se certidão em favor do profissional. Tudo cumprido, voltem conclusos para fins de homologação do laudo pericial. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e apontarem o que pretendem que os peritos afiram no imóvel objeto da lide e indicarem assistentes técnicos. Diligências legais.