Detalhe do processo

5002068-29.2026.4.03.6102

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002068-29.2026.4.03.6102 AUTOR: E. D. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA TASCA - SP399522 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Comigo na data infra. Id 599948139: a parte autora informa fato superveniente, consistente na concessão administrativa de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, DIB em 11/06/2026, sustentando que o INSS teria reconhecido 20 anos, 5 meses e 24 dias de contribuição na condição de pessoa com deficiência (ID 599948139). Considerando que a presente ação busca o reconhecimento do direito desde a DER de 16/05/2024 (ID 562516908), e que já havia sido determinada a realização de perícia médica e social (ID 591126992), intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o fato superveniente, esclarecendo: a) se confirma a concessão administrativa do benefício nº 241.156.226-2; b) qual a espécie do benefício concedido; c) qual a DIB fixada; d) quais períodos foram reconhecidos como tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência; e) se concorda com a retroação dos efeitos financeiros à DER de 16/05/2024; f) se concorda com a dispensa das perícias anteriormente determinadas. No mesmo prazo, deverá o INSS juntar cópia do procedimento administrativo referente ao benefício concedido em 2026. Ficam suspensas, por ora, as perícias médica e social, até ulterior deliberação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. lpereira
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E. D. G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA TASCA

OAB: 399522/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002068-29.2026.4.03.6102 AUTOR: E. D. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA TASCA - SP399522 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Comigo na data infra. Id 599948139: a parte autora informa fato superveniente, consistente na concessão administrativa de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, DIB em 11/06/2026, sustentando que o INSS teria reconhecido 20 anos, 5 meses e 24 dias de contribuição na condição de pessoa com deficiência (ID 599948139). Considerando que a presente ação busca o reconhecimento do direito desde a DER de 16/05/2024 (ID 562516908), e que já havia sido determinada a realização de perícia médica e social (ID 591126992), intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o fato superveniente, esclarecendo: a) se confirma a concessão administrativa do benefício nº 241.156.226-2; b) qual a espécie do benefício concedido; c) qual a DIB fixada; d) quais períodos foram reconhecidos como tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência; e) se concorda com a retroação dos efeitos financeiros à DER de 16/05/2024; f) se concorda com a dispensa das perícias anteriormente determinadas. No mesmo prazo, deverá o INSS juntar cópia do procedimento administrativo referente ao benefício concedido em 2026. Ficam suspensas, por ora, as perícias médica e social, até ulterior deliberação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. lpereira