Detalhe do processo

5002058-58.2023.8.21.5001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002058-58.2023.8.21.5001/RS EXEQUENTE : NEUSA MARIA CASANOVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do requerimento de expedição de alvará apresentado pela autora ( evento 127, PET1 ), cumpre referir que, em que, em que pese a concordância da ré em relação ao valor apresentado no laudo pericial ( evento 119, PERÍCIA1 ), não houve depósito posterior ao peticionamento. 2. Assim, intime-se a parte ré a realizar o depósito do valor concordante. Após, voltem conclusos para análise acerca da expedição de alvará. Dil.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor NEUSA MARIA CASANOVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO

OAB: 62197/RS

MARCO ANTONIO GOULART LANES

OAB: 41977/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002058-58.2023.8.21.5001/RS EXEQUENTE : NEUSA MARIA CASANOVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do requerimento de expedição de alvará apresentado pela autora ( evento 127, PET1 ), cumpre referir que, em que, em que pese a concordância da ré em relação ao valor apresentado no laudo pericial ( evento 119, PERÍCIA1 ), não houve depósito posterior ao peticionamento. 2. Assim, intime-se a parte ré a realizar o depósito do valor concordante. Após, voltem conclusos para análise acerca da expedição de alvará. Dil.