5002058-58.2023.8.21.5001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002058-58.2023.8.21.5001/RS EXEQUENTE : NEUSA MARIA CASANOVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do requerimento de expedição de alvará apresentado pela autora ( evento 127, PET1 ), cumpre referir que, em que, em que pese a concordância da ré em relação ao valor apresentado no laudo pericial ( evento 119, PERÍCIA1 ), não houve depósito posterior ao peticionamento. 2. Assim, intime-se a parte ré a realizar o depósito do valor concordante. Após, voltem conclusos para análise acerca da expedição de alvará. Dil.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor NEUSA MARIA CASANOVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO
OAB: 62197/RS
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB: 41977/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002058-58.2023.8.21.5001/RS EXEQUENTE : NEUSA MARIA CASANOVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do requerimento de expedição de alvará apresentado pela autora ( evento 127, PET1 ), cumpre referir que, em que, em que pese a concordância da ré em relação ao valor apresentado no laudo pericial ( evento 119, PERÍCIA1 ), não houve depósito posterior ao peticionamento. 2. Assim, intime-se a parte ré a realizar o depósito do valor concordante. Após, voltem conclusos para análise acerca da expedição de alvará. Dil.