5002056-52.2021.8.21.0024
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002056-52.2021.8.21.0024/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 137, PET1 , nomeio, em substituição, o perito DOUGLAS TARTAS , CREARS211566, o qual deve ser intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o ato n.º038/2025-P. Ressalto que os quesitos foram apresentados nos evento 37, PET1 e evento 38, QUESITOS1 . Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIRTON BOMBARDELI RIELLA
OAB: 66012/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002056-52.2021.8.21.0024/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 137, PET1 , nomeio, em substituição, o perito DOUGLAS TARTAS , CREARS211566, o qual deve ser intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o ato n.º038/2025-P. Ressalto que os quesitos foram apresentados nos evento 37, PET1 e evento 38, QUESITOS1 . Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Agendada intimação eletrônica.