Detalhe do processo

5002056-52.2021.8.21.0024

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002056-52.2021.8.21.0024/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 137, PET1 , nomeio, em substituição, o perito DOUGLAS TARTAS , CREARS211566, o qual deve ser intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o ato n.º038/2025-P. Ressalto que os quesitos foram apresentados nos evento 37, PET1 e evento 38, QUESITOS1 . Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIRTON BOMBARDELI RIELLA

OAB: 66012/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002056-52.2021.8.21.0024/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 137, PET1 , nomeio, em substituição, o perito DOUGLAS TARTAS , CREARS211566, o qual deve ser intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o ato n.º038/2025-P. Ressalto que os quesitos foram apresentados nos evento 37, PET1 e evento 38, QUESITOS1 . Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Agendada intimação eletrônica.