Detalhe do processo

5002053-68.2025.8.21.0053

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002053-68.2025.8.21.0053/RS AUTOR : DIOGO GARCIAS FERAREZ ADVOGADO(A) : JÚLIA OSELAME GRAF (OAB RS117368) DESPACHO/DECISÃO omologo o laudo pericial e complementação apresentados (evento 35, LAUDO1 e evento 45, LAUDO1). Oficie-se ao TRF da 4ª Região para pagamento da verba honorária. intime-se o INSS para que regularize e libere os pagamentos pendentes referentes à competência de abril de 2026 e seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIOGO GARCIAS FERAREZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIA OSELAME GRAF

OAB: 117368/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002053-68.2025.8.21.0053/RS AUTOR : DIOGO GARCIAS FERAREZ ADVOGADO(A) : JÚLIA OSELAME GRAF (OAB RS117368) DESPACHO/DECISÃO omologo o laudo pericial e complementação apresentados (evento 35, LAUDO1 e evento 45, LAUDO1). Oficie-se ao TRF da 4ª Região para pagamento da verba honorária. intime-se o INSS para que regularize e libere os pagamentos pendentes referentes à competência de abril de 2026 e seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.