5002053-68.2025.8.21.0053
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002053-68.2025.8.21.0053/RS AUTOR : DIOGO GARCIAS FERAREZ ADVOGADO(A) : JÚLIA OSELAME GRAF (OAB RS117368) DESPACHO/DECISÃO omologo o laudo pericial e complementação apresentados (evento 35, LAUDO1 e evento 45, LAUDO1). Oficie-se ao TRF da 4ª Região para pagamento da verba honorária. intime-se o INSS para que regularize e libere os pagamentos pendentes referentes à competência de abril de 2026 e seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIOGO GARCIAS FERAREZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIA OSELAME GRAF
OAB: 117368/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002053-68.2025.8.21.0053/RS AUTOR : DIOGO GARCIAS FERAREZ ADVOGADO(A) : JÚLIA OSELAME GRAF (OAB RS117368) DESPACHO/DECISÃO omologo o laudo pericial e complementação apresentados (evento 35, LAUDO1 e evento 45, LAUDO1). Oficie-se ao TRF da 4ª Região para pagamento da verba honorária. intime-se o INSS para que regularize e libere os pagamentos pendentes referentes à competência de abril de 2026 e seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.