Detalhe do processo

5002048-90.2022.8.13.0015

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE ALÉM PARAÍBA, 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE ALÉM PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2026 COMARCA DE ALÉM PARAÍBA-MG - EDITAL SENTENÇA INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial, Dr. Leonardo Curty Bergamini, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por esta secretaria Ação de Interdição, autos de nº 5002048-90.2022.8.13.0015, tendo como requerente Fátima Aparecida de Aguiar Rodrigues, brasileira, solteira, filha de Manoel Rodrigues Filho e Maria Emília Aguiar Rodrigues, RG MG-21.308.087, residente na Avenida José Teixeira Rios, 43, Vila Caxias, Além Paraíba/MG e como requerido Hugo de Aguiar, brasileiro, solteiro, nascido aos 28/02/2004, filho de Selma Cristina de Aguiar, residente e domiciliado na Avenida José Teixeira Rios, 43, Vila Caxias, Município de Além Paraíba/MG, e que ao final foi julgado procedente o pedido, declarando a incapacidade relativa para os atos da vida civil do requerido qualificado acima HUGO DE AGUIAR, sendo constatada através de laudo pericial que constatou “Deficiência Intelectual compatível com diagnóstico de CID F79, Retardo Mental não especificado, sugestivo de grave, com deficit cognitivo acentuado”, para praticar em seu próprio nome atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III do CPC/15, nomeando-lhe curadora a requerente Fátima Aparecida de Aguiar Rodrigues, qualificada acima. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital que será publicado três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado em local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, aos 14 de julho de 2026. Eu, Maria Goreth Gomes Hespanhol, Oficial Judiciário, o digitei e subscrevi. Dr. Leonardo Curty Bergamini - Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FATIMA APARECIDA DE AGUIAR RODRIGUES

Réu HUGO DE AGUIAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

COMARCA DE ALÉM PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2026 COMARCA DE ALÉM PARAÍBA-MG - EDITAL SENTENÇA INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial, Dr. Leonardo Curty Bergamini, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por esta secretaria Ação de Interdição, autos de nº 5002048-90.2022.8.13.0015, tendo como requerente Fátima Aparecida de Aguiar Rodrigues, brasileira, solteira, filha de Manoel Rodrigues Filho e Maria Emília Aguiar Rodrigues, RG MG-21.308.087, residente na Avenida José Teixeira Rios, 43, Vila Caxias, Além Paraíba/MG e como requerido Hugo de Aguiar, brasileiro, solteiro, nascido aos 28/02/2004, filho de Selma Cristina de Aguiar, residente e domiciliado na Avenida José Teixeira Rios, 43, Vila Caxias, Município de Além Paraíba/MG, e que ao final foi julgado procedente o pedido, declarando a incapacidade relativa para os atos da vida civil do requerido qualificado acima HUGO DE AGUIAR, sendo constatada através de laudo pericial que constatou “Deficiência Intelectual compatível com diagnóstico de CID F79, Retardo Mental não especificado, sugestivo de grave, com deficit cognitivo acentuado”, para praticar em seu próprio nome atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III do CPC/15, nomeando-lhe curadora a requerente Fátima Aparecida de Aguiar Rodrigues, qualificada acima. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital que será publicado três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado em local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, aos 14 de julho de 2026. Eu, Maria Goreth Gomes Hespanhol, Oficial Judiciário, o digitei e subscrevi. Dr. Leonardo Curty Bergamini - Juiz de Direito.