5002047-09.2026.4.03.6343
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002047-09.2026.4.03.6343 AUTOR: JOAO DE SOUZA FERREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO OLIVIERI - SP252648 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ID 593581019 - Recebo o aditamento à petição inicial formulado em 14.07.26, no qual alterado o valor da causa para R$ 40.956,36. Diante da alegação na petição inicial de que reconhecida a moléstia profissional na ação trabalhista nº 1000910-13.2017.5.02.0461 e que juntados somente alguns documentos que teriam sido acostados aos citados autos (ID 592300345-592300348), intime-se a parte autora para apresentar cópias das principais peças (petição inicial, laudo pericial, sentença e acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado) do citado processo. Prazo de 10 (dez) dias. Regularizado, cite-se a União, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo. Não ofertada, à Secretaria para oportuno agendamento de perícia médica. Int. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOAO DE SOUZA FERREZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS AUGUSTO OLIVIERI
OAB: 252648/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002047-09.2026.4.03.6343 AUTOR: JOAO DE SOUZA FERREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO OLIVIERI - SP252648 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ID 593581019 - Recebo o aditamento à petição inicial formulado em 14.07.26, no qual alterado o valor da causa para R$ 40.956,36. Diante da alegação na petição inicial de que reconhecida a moléstia profissional na ação trabalhista nº 1000910-13.2017.5.02.0461 e que juntados somente alguns documentos que teriam sido acostados aos citados autos (ID 592300345-592300348), intime-se a parte autora para apresentar cópias das principais peças (petição inicial, laudo pericial, sentença e acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado) do citado processo. Prazo de 10 (dez) dias. Regularizado, cite-se a União, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo. Não ofertada, à Secretaria para oportuno agendamento de perícia médica. Int. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal