Detalhe do processo

5002047-09.2026.4.03.6343

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002047-09.2026.4.03.6343 AUTOR: JOAO DE SOUZA FERREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO OLIVIERI - SP252648 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ID 593581019 - Recebo o aditamento à petição inicial formulado em 14.07.26, no qual alterado o valor da causa para R$ 40.956,36. Diante da alegação na petição inicial de que reconhecida a moléstia profissional na ação trabalhista nº 1000910-13.2017.5.02.0461 e que juntados somente alguns documentos que teriam sido acostados aos citados autos (ID 592300345-592300348), intime-se a parte autora para apresentar cópias das principais peças (petição inicial, laudo pericial, sentença e acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado) do citado processo. Prazo de 10 (dez) dias. Regularizado, cite-se a União, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo. Não ofertada, à Secretaria para oportuno agendamento de perícia médica. Int. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOAO DE SOUZA FERREZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS AUGUSTO OLIVIERI

OAB: 252648/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002047-09.2026.4.03.6343 AUTOR: JOAO DE SOUZA FERREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO OLIVIERI - SP252648 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ID 593581019 - Recebo o aditamento à petição inicial formulado em 14.07.26, no qual alterado o valor da causa para R$ 40.956,36. Diante da alegação na petição inicial de que reconhecida a moléstia profissional na ação trabalhista nº 1000910-13.2017.5.02.0461 e que juntados somente alguns documentos que teriam sido acostados aos citados autos (ID 592300345-592300348), intime-se a parte autora para apresentar cópias das principais peças (petição inicial, laudo pericial, sentença e acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado) do citado processo. Prazo de 10 (dez) dias. Regularizado, cite-se a União, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo. Não ofertada, à Secretaria para oportuno agendamento de perícia médica. Int. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal