Detalhe do processo

5002044-17.2021.8.13.0103

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Caldas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Vara Única da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000 PROCESSO Nº: 5002044-17.2021.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: HERIVELTO JOSE PIERONI MONTEIRO CPF: 047.671.428-14 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos laudo pericial (ID 1069388249). Intimadas as partes, não houve impugnação. Ante o exposto, HOMOLOGO o resultado do laudo pericial de ID 1069388249. 2. À Secretaria para que realize as diligências necessárias para o pagamento dos honorários à Sra. Perita. 3. Tendo em vista o lapso temporal decorrido e o resultado da perícia, INTIME-SE o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no depoimento pessoal do autor. 4. Em hipótese negativa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas, data da assinatura eletrônica. TÁBATA CRESTANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Caldas
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 157533/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Vara Única da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000 PROCESSO Nº: 5002044-17.2021.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: HERIVELTO JOSE PIERONI MONTEIRO CPF: 047.671.428-14 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos laudo pericial (ID 1069388249). Intimadas as partes, não houve impugnação. Ante o exposto, HOMOLOGO o resultado do laudo pericial de ID 1069388249. 2. À Secretaria para que realize as diligências necessárias para o pagamento dos honorários à Sra. Perita. 3. Tendo em vista o lapso temporal decorrido e o resultado da perícia, INTIME-SE o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no depoimento pessoal do autor. 4. Em hipótese negativa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas, data da assinatura eletrônica. TÁBATA CRESTANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Caldas