5002044-17.2021.8.13.0103
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Caldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Vara Única da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000 PROCESSO Nº: 5002044-17.2021.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: HERIVELTO JOSE PIERONI MONTEIRO CPF: 047.671.428-14 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos laudo pericial (ID 1069388249). Intimadas as partes, não houve impugnação. Ante o exposto, HOMOLOGO o resultado do laudo pericial de ID 1069388249. 2. À Secretaria para que realize as diligências necessárias para o pagamento dos honorários à Sra. Perita. 3. Tendo em vista o lapso temporal decorrido e o resultado da perícia, INTIME-SE o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no depoimento pessoal do autor. 4. Em hipótese negativa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas, data da assinatura eletrônica. TÁBATA CRESTANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Caldas
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Vara Única da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000 PROCESSO Nº: 5002044-17.2021.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: HERIVELTO JOSE PIERONI MONTEIRO CPF: 047.671.428-14 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos laudo pericial (ID 1069388249). Intimadas as partes, não houve impugnação. Ante o exposto, HOMOLOGO o resultado do laudo pericial de ID 1069388249. 2. À Secretaria para que realize as diligências necessárias para o pagamento dos honorários à Sra. Perita. 3. Tendo em vista o lapso temporal decorrido e o resultado da perícia, INTIME-SE o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no depoimento pessoal do autor. 4. Em hipótese negativa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas, data da assinatura eletrônica. TÁBATA CRESTANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Caldas