5002041-24.2024.8.13.0696
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5002041-24.2024.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MACHADO SERVICOS COM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 20.748.125/0001-01 RÉU: PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. CPF: 60.992.476/0001-88 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução em fase de instrução. Compulsando detidamente os autos, verifico que, após a juntada do laudo pericial, as partes não foram devidamente intimadas para sobre ele se manifestar, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo a prova pericial sido homologada sem a devida observância ao contraditório. Cumpre ressaltar que o contraditório na produção da prova pericial constitui garantia constitucional e legal, impondo-se a efetiva intimação das partes para manifestação sobre o laudo antes de sua homologação, sob pena de nulidade do ato decisório subsequente. A homologação do laudo sem que se tenha oportunizado às partes o exercício do direito de impugnação, configura cerceamento de defesa, vício que macula o ato e autoriza sua revisão de ofício ou mediante provocação da parte interessada. Ademais, tratando-se de vício de natureza processual que compromete a validade do ato homologatório, é dever do juízo saná-lo tão logo constatado, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, independentemente de eventual preclusão, uma vez que nulidades dessa natureza não se convalidam pelo simples decurso de prazo quando ausente a intimação regular que o faria fluir. Inconformados, os litigantes apresentaram Embargos de Declaração, bem como manifestação acerca do laudo pericial, os quais, à luz do exposto, comportam acolhimento, restaurando-se a regularidade processual. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para REVOGAR A HOMOLOGAÇÃO do laudo pericial, SUSPENDER O ALVARÁ expedido e declarar a TEMPESTIVIDADE DAS IMPUGNAÇÕES apresentadas. Intimem-se as partes, concomitantemente, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca das impugnações ao laudo pericial. Após, dê-se vista ao perito nomeado para que preste os esclarecimentos pertinentes, cientificando-o de que o levantamento dos honorários periciais somente será autorizado após o trânsito em julgado da decisão que der por encerrada a prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MACHADO SERVICOS COM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Réu PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA
OAB: 200121/SP
FLAVIO LUCIO SOUSA GUIMARAES
OAB: 99465/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5002041-24.2024.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MACHADO SERVICOS COM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 20.748.125/0001-01 RÉU: PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. CPF: 60.992.476/0001-88 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução em fase de instrução. Compulsando detidamente os autos, verifico que, após a juntada do laudo pericial, as partes não foram devidamente intimadas para sobre ele se manifestar, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo a prova pericial sido homologada sem a devida observância ao contraditório. Cumpre ressaltar que o contraditório na produção da prova pericial constitui garantia constitucional e legal, impondo-se a efetiva intimação das partes para manifestação sobre o laudo antes de sua homologação, sob pena de nulidade do ato decisório subsequente. A homologação do laudo sem que se tenha oportunizado às partes o exercício do direito de impugnação, configura cerceamento de defesa, vício que macula o ato e autoriza sua revisão de ofício ou mediante provocação da parte interessada. Ademais, tratando-se de vício de natureza processual que compromete a validade do ato homologatório, é dever do juízo saná-lo tão logo constatado, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, independentemente de eventual preclusão, uma vez que nulidades dessa natureza não se convalidam pelo simples decurso de prazo quando ausente a intimação regular que o faria fluir. Inconformados, os litigantes apresentaram Embargos de Declaração, bem como manifestação acerca do laudo pericial, os quais, à luz do exposto, comportam acolhimento, restaurando-se a regularidade processual. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para REVOGAR A HOMOLOGAÇÃO do laudo pericial, SUSPENDER O ALVARÁ expedido e declarar a TEMPESTIVIDADE DAS IMPUGNAÇÕES apresentadas. Intimem-se as partes, concomitantemente, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca das impugnações ao laudo pericial. Após, dê-se vista ao perito nomeado para que preste os esclarecimentos pertinentes, cientificando-o de que o levantamento dos honorários periciais somente será autorizado após o trânsito em julgado da decisão que der por encerrada a prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara