5002032-61.2025.8.21.1001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002032-61.2025.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JOAO LUIS JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o despacho do evento 52, DESPADEC1 , determino realização de prova pericial contábil. Nomeio perito judicial a contadora LAURA BARROS PONS (e-mail: lbpons@gmail.com - fone: 51 992081761). As partes têm quinze dias para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Após, intime-se a perita para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face à determinação do Juízo na realização da perícia. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor JOAO LUIS JUNQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
AMIEL DIAS DE LUIZ
OAB: 78403/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002032-61.2025.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JOAO LUIS JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o despacho do evento 52, DESPADEC1 , determino realização de prova pericial contábil. Nomeio perito judicial a contadora LAURA BARROS PONS (e-mail: lbpons@gmail.com - fone: 51 992081761). As partes têm quinze dias para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Após, intime-se a perita para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face à determinação do Juízo na realização da perícia. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes.