Detalhe do processo

5002032-61.2025.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002032-61.2025.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JOAO LUIS JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o despacho do evento 52, DESPADEC1 , determino realização de prova pericial contábil. Nomeio perito judicial a contadora LAURA BARROS PONS (e-mail: lbpons@gmail.com - fone: 51 992081761). As partes têm quinze dias para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Após, intime-se a perita para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face à determinação do Juízo na realização da perícia. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor JOAO LUIS JUNQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

AMIEL DIAS DE LUIZ

OAB: 78403/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002032-61.2025.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JOAO LUIS JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o despacho do evento 52, DESPADEC1 , determino realização de prova pericial contábil. Nomeio perito judicial a contadora LAURA BARROS PONS (e-mail: lbpons@gmail.com - fone: 51 992081761). As partes têm quinze dias para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Após, intime-se a perita para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face à determinação do Juízo na realização da perícia. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes.