5002027-82.2023.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002027-82.2023.8.21.0007/RS AUTOR : ASPIRO CORREIA DE CORREIA ADVOGADO(A) : JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES (OAB RS050239) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, defiro o pedido de desentranhamento da petição de evento 123. Oportunamente, dê-se vista a perita da manifestação do autor no evento 124, QUESITOS1 . Com resposta da expert, dê-se vista as partes. Após, voltem para análise do laudo pericial e eventual laudo complementar. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASPIRO CORREIA DE CORREIA
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB: 56343/RS
JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES
OAB: 50239/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002027-82.2023.8.21.0007/RS AUTOR : ASPIRO CORREIA DE CORREIA ADVOGADO(A) : JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES (OAB RS050239) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, defiro o pedido de desentranhamento da petição de evento 123. Oportunamente, dê-se vista a perita da manifestação do autor no evento 124, QUESITOS1 . Com resposta da expert, dê-se vista as partes. Após, voltem para análise do laudo pericial e eventual laudo complementar. Agendada intimação eletrônica.