5002025-06.2024.8.21.0031
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002025-06.2024.8.21.0031/RS AUTOR : ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES ADVOGADO(A) : ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES (OAB RS062734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a renúncia do perito anteriormente nomeado (Evento 63.1 ), nomeio, em substituição, o advogado Dr. Rafael Ramos Gressler , OAB/RS 116.563, para a realização da perícia de arbitramento de honorários. Intime-se o perito, por meio do eproc, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, deverá o perito apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora. Com a juntada da proposta, intime-se a parte autora para que efetue o respectivo pagamento. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da comprovação do pagamento dos honorários, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-lhes, no prazo legal, a arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES
OAB: 62734/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002025-06.2024.8.21.0031/RS AUTOR : ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES ADVOGADO(A) : ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES (OAB RS062734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a renúncia do perito anteriormente nomeado (Evento 63.1 ), nomeio, em substituição, o advogado Dr. Rafael Ramos Gressler , OAB/RS 116.563, para a realização da perícia de arbitramento de honorários. Intime-se o perito, por meio do eproc, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, deverá o perito apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora. Com a juntada da proposta, intime-se a parte autora para que efetue o respectivo pagamento. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da comprovação do pagamento dos honorários, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-lhes, no prazo legal, a arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações eletrônicas agendadas.