Detalhe do processo

5002025-06.2024.8.21.0031

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002025-06.2024.8.21.0031/RS AUTOR : ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES ADVOGADO(A) : ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES (OAB RS062734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a renúncia do perito anteriormente nomeado (Evento 63.1 ), nomeio, em substituição, o advogado Dr. Rafael Ramos Gressler , OAB/RS 116.563, para a realização da perícia de arbitramento de honorários. Intime-se o perito, por meio do eproc, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, deverá o perito apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora. Com a juntada da proposta, intime-se a parte autora para que efetue o respectivo pagamento. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da comprovação do pagamento dos honorários, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-lhes, no prazo legal, a arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES

OAB: 62734/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002025-06.2024.8.21.0031/RS AUTOR : ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES ADVOGADO(A) : ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHAES (OAB RS062734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a renúncia do perito anteriormente nomeado (Evento 63.1 ), nomeio, em substituição, o advogado Dr. Rafael Ramos Gressler , OAB/RS 116.563, para a realização da perícia de arbitramento de honorários. Intime-se o perito, por meio do eproc, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, deverá o perito apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora. Com a juntada da proposta, intime-se a parte autora para que efetue o respectivo pagamento. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da comprovação do pagamento dos honorários, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-lhes, no prazo legal, a arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações eletrônicas agendadas.