5002023-59.2025.8.13.0569
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5002023-59.2025.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CASSIO LIMA MARCHI CPF: 289.445.968-83 RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA CPF: 18.189.547/0001-42 DECISÃO Vistos, etc. Ciente do provimento dado ao recurso para reconhecer a legitimidade passiva da ré, com determinação do retorno dos autos para este Juízo para prosseguimento do feito. O autor pugnou pela produção de prova pericial, ID 10573383317, enquanto o réu requereu o julgamento antecipado da lide. Determino que a Secretaria do Juízo proceda consulta no sentido de localizar profissionais habilitados a realizar a perícia (perito especializado em sistemas de informação ou tecnologia bancária). Cientifique-se o(a) perito(a) da nomeação pelo sistema AJG, considerando que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Objeto da perícia: verificar os registros de logs, IPs, histórico de acessos e eventuais solicitações de MED; a origem das operações realizadas na conta vinculada ao Autor; o bloqueio ou restrição de acesso indevida ao aplicativo do banco. Intime-se o requerido para disponibilizar ao perito judicial, todos os registros e relatórios técnicos necessários à análise, os quais serão indicados pelo expert. Caso o perito aceite o munus, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos. (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, data da assinatura eletrônica. Ivana Fidélis Silveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CASSIO LIMA MARCHI
Réu CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PETRA MARIA DE MELO GOBBO E SILVA
OAB: 174640/MG
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23.255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5002023-59.2025.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CASSIO LIMA MARCHI CPF: 289.445.968-83 RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA CPF: 18.189.547/0001-42 DECISÃO Vistos, etc. Ciente do provimento dado ao recurso para reconhecer a legitimidade passiva da ré, com determinação do retorno dos autos para este Juízo para prosseguimento do feito. O autor pugnou pela produção de prova pericial, ID 10573383317, enquanto o réu requereu o julgamento antecipado da lide. Determino que a Secretaria do Juízo proceda consulta no sentido de localizar profissionais habilitados a realizar a perícia (perito especializado em sistemas de informação ou tecnologia bancária). Cientifique-se o(a) perito(a) da nomeação pelo sistema AJG, considerando que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Objeto da perícia: verificar os registros de logs, IPs, histórico de acessos e eventuais solicitações de MED; a origem das operações realizadas na conta vinculada ao Autor; o bloqueio ou restrição de acesso indevida ao aplicativo do banco. Intime-se o requerido para disponibilizar ao perito judicial, todos os registros e relatórios técnicos necessários à análise, os quais serão indicados pelo expert. Caso o perito aceite o munus, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos. (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, data da assinatura eletrônica. Ivana Fidélis Silveira Juíza de Direito