Detalhe do processo

5002023-17.2015.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002023-17.2015.8.21.0010/RS AUTOR : CAROLINA TONIOLLI DA SILVA ADVOGADO(A) : MATEUS ANTONIO GIASSON (OAB RS097807) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel matriculado sob o nº 21.016 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul/RS, determinando a sua alienação judicial pelo valor de avaliação fixado no laudo pericial homologado, correspondente a R$ 250.000,00, devendo o produto da venda ser partilhado na proporção de 33,33% para cada coproprietária; b) julgar improcedente o pedido de arbitramento e cobrança de aluguéis.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA TONIOLLI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS ANTONIO GIASSON

OAB: 97807/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002023-17.2015.8.21.0010/RS AUTOR : CAROLINA TONIOLLI DA SILVA ADVOGADO(A) : MATEUS ANTONIO GIASSON (OAB RS097807) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel matriculado sob o nº 21.016 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul/RS, determinando a sua alienação judicial pelo valor de avaliação fixado no laudo pericial homologado, correspondente a R$ 250.000,00, devendo o produto da venda ser partilhado na proporção de 33,33% para cada coproprietária; b) julgar improcedente o pedido de arbitramento e cobrança de aluguéis.