Detalhe do processo

5002015-53.2023.8.21.0012

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5002015-53.2023.8.21.0012/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face da decisão do evento 104, ATOORD1 , com intimação ao perito nomeado para iniciar os trabalhos e apresentar laudo pericial. Em continuidade, a perita nomeada manifestou-se em atenção ao disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil e informou o início dos trabalhos, motivando a manifestação da CCALC no evento 115, DESPADEC1 . É o breve relatório. Decido. 2. Considerando a suspensão nacional do trâmite dos processos que tratam das Cédulas Rurais do Banco do Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n° 1445162/DF (Tema n° 1290), inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (ACP nº 0008465- 28.1994.4.01.3400), manifesto que o feito deve aguardar o referido julgamento para que seja possível a garantia do correto trâmite processual. 3. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte exequente para sanar a omissão apontada e determinar a seguinte providência: 3.1. Determino a sua SUSPENSÃO dos autos até o julgamento final do Tema n.º 1290 do STF, nos autos do RE n.º 1.445.162/DF., com o trânsito em julgado. 3.2. Comunique-se a perita nomeada acerca da presente suspensão, nos termos solicitados no evento 114, PET1 , com envio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: C.mpb@terra.com.br. Cumpra-se. Oportunamente, após o julgamento do Tema n.º 1290 do STF, retornem-se conclusos para determinação de prosseguimento do feito. Agendada intimação eletrônica no sistema.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

D MARCELO RIGHI TONETTO

D NEUZA MARIA RIGHI TONETTO

D YASMIM TONETTO BRASIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRA LEITE LOPES

OAB: 64693/RS

HILSON DUTRA UMPIERRE JUNIOR

OAB: 57984/RS

DANILO DE OLIVEIRA LUCAS

OAB: 33705/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5002015-53.2023.8.21.0012/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face da decisão do evento 104, ATOORD1 , com intimação ao perito nomeado para iniciar os trabalhos e apresentar laudo pericial. Em continuidade, a perita nomeada manifestou-se em atenção ao disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil e informou o início dos trabalhos, motivando a manifestação da CCALC no evento 115, DESPADEC1 . É o breve relatório. Decido. 2. Considerando a suspensão nacional do trâmite dos processos que tratam das Cédulas Rurais do Banco do Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n° 1445162/DF (Tema n° 1290), inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (ACP nº 0008465- 28.1994.4.01.3400), manifesto que o feito deve aguardar o referido julgamento para que seja possível a garantia do correto trâmite processual. 3. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte exequente para sanar a omissão apontada e determinar a seguinte providência: 3.1. Determino a sua SUSPENSÃO dos autos até o julgamento final do Tema n.º 1290 do STF, nos autos do RE n.º 1.445.162/DF., com o trânsito em julgado. 3.2. Comunique-se a perita nomeada acerca da presente suspensão, nos termos solicitados no evento 114, PET1 , com envio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: C.mpb@terra.com.br. Cumpra-se. Oportunamente, após o julgamento do Tema n.º 1290 do STF, retornem-se conclusos para determinação de prosseguimento do feito. Agendada intimação eletrônica no sistema.