5002010-96.2024.8.21.0076
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tupanciretã
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002010-96.2024.8.21.0076/RS REQUERENTE : ANTONIO SERGIO PADILHA PORTELLA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE FABRICIO BATISTA (OAB RS091447) ADVOGADO(A) : CAMILA DORNELES FRITSCHER (OAB RS097715) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de nova substituição, nomeio, sucessivamente, como como peritos para realização da perícia técnica deferida, os seguintes médicos: Carlos Zatti , Fernando Kopp e Camila Nasi . O perito nomeado deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo , devendo, em caso de aceitação, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da aceitação. A verba honorária já restou fixada, e os quesitos foram apresentados pelas partes, dispensando-se nova intimação para esse fim, salvo se o perito nomeado considerar necessária qualquer complementação. Havendo recusa ou silêncio de todos , voltem os autos conclusos para nova nomeação.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO SERGIO PADILHA PORTELLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA DORNELES FRITSCHER
OAB: 97715/RS
FABRICIO DE FABRICIO BATISTA
OAB: 91447/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002010-96.2024.8.21.0076/RS REQUERENTE : ANTONIO SERGIO PADILHA PORTELLA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE FABRICIO BATISTA (OAB RS091447) ADVOGADO(A) : CAMILA DORNELES FRITSCHER (OAB RS097715) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de nova substituição, nomeio, sucessivamente, como como peritos para realização da perícia técnica deferida, os seguintes médicos: Carlos Zatti , Fernando Kopp e Camila Nasi . O perito nomeado deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo , devendo, em caso de aceitação, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da aceitação. A verba honorária já restou fixada, e os quesitos foram apresentados pelas partes, dispensando-se nova intimação para esse fim, salvo se o perito nomeado considerar necessária qualquer complementação. Havendo recusa ou silêncio de todos , voltem os autos conclusos para nova nomeação.