Detalhe do processo

5002010-96.2024.8.21.0076

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tupanciretã
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002010-96.2024.8.21.0076/RS REQUERENTE : ANTONIO SERGIO PADILHA PORTELLA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE FABRICIO BATISTA (OAB RS091447) ADVOGADO(A) : CAMILA DORNELES FRITSCHER (OAB RS097715) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de nova substituição, nomeio, sucessivamente, como como peritos para realização da perícia técnica deferida, os seguintes médicos: Carlos Zatti , Fernando Kopp e Camila Nasi . O perito nomeado deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo , devendo, em caso de aceitação, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da aceitação. A verba honorária já restou fixada, e os quesitos foram apresentados pelas partes, dispensando-se nova intimação para esse fim, salvo se o perito nomeado considerar necessária qualquer complementação. Havendo recusa ou silêncio de todos , voltem os autos conclusos para nova nomeação.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO SERGIO PADILHA PORTELLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA DORNELES FRITSCHER

OAB: 97715/RS

FABRICIO DE FABRICIO BATISTA

OAB: 91447/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002010-96.2024.8.21.0076/RS REQUERENTE : ANTONIO SERGIO PADILHA PORTELLA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE FABRICIO BATISTA (OAB RS091447) ADVOGADO(A) : CAMILA DORNELES FRITSCHER (OAB RS097715) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de nova substituição, nomeio, sucessivamente, como como peritos para realização da perícia técnica deferida, os seguintes médicos: Carlos Zatti , Fernando Kopp e Camila Nasi . O perito nomeado deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo , devendo, em caso de aceitação, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da aceitação. A verba honorária já restou fixada, e os quesitos foram apresentados pelas partes, dispensando-se nova intimação para esse fim, salvo se o perito nomeado considerar necessária qualquer complementação. Havendo recusa ou silêncio de todos , voltem os autos conclusos para nova nomeação.