Detalhe do processo

5002009-82.2014.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002009-82.2014.8.21.0005/RS EXEQUENTE : LUISA PIETROBON ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXEQUENTE : LEONORITA MEGIOLARO PIETROBON ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXEQUENTE : DALVINO PIETROBON ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXEQUENTE : RACHEL PIETROBON ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de produção de prova pericial requerida pelos exequentes, bem como diante da determinação proferida pelo Tribunal de Justiça, determino a realização de prova pericial na especialidade contabilidade, a fim de que o saldo remanescente seja apurado. Nomeio a Sra. BIANCA GARCIA DA SILVA perito judicial, a qual deverá ser intimada para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se a Sra. perita para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intime-se os exequentes para efetuarem o pagamento, liberando-se 50% do valor, a fim de dar início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnações, ou após a prestação dos esclarecimentos, expeça-se alvará do restante dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor DALVINO PIETROBON

Autor LEONORITA MEGIOLARO PIETROBON

Autor LUISA PIETROBON

Autor RACHEL PIETROBON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS

LUCIANO ROBERTO SARTURI

OAB: 26316/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002009-82.2014.8.21.0005/RS EXEQUENTE : LUISA PIETROBON ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXEQUENTE : LEONORITA MEGIOLARO PIETROBON ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXEQUENTE : DALVINO PIETROBON ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXEQUENTE : RACHEL PIETROBON ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de produção de prova pericial requerida pelos exequentes, bem como diante da determinação proferida pelo Tribunal de Justiça, determino a realização de prova pericial na especialidade contabilidade, a fim de que o saldo remanescente seja apurado. Nomeio a Sra. BIANCA GARCIA DA SILVA perito judicial, a qual deverá ser intimada para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se a Sra. perita para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intime-se os exequentes para efetuarem o pagamento, liberando-se 50% do valor, a fim de dar início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnações, ou após a prestação dos esclarecimentos, expeça-se alvará do restante dos honorários.