5002007-24.2025.4.03.6323
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002007-24.2025.4.03.6323 AUTOR: HELIO ANDRADE DE MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO - SP237448 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 12/11/2026 às 09h30min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados diretamente no SISPERJUD, previstos na Resolução nº 595/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar seus quesitos, diretamente pela ferramenta SISPERJUD, nos termos da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, se o caso. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HELIO ANDRADE DE MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO
OAB: 237448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002007-24.2025.4.03.6323 AUTOR: HELIO ANDRADE DE MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO - SP237448 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 12/11/2026 às 09h30min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados diretamente no SISPERJUD, previstos na Resolução nº 595/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar seus quesitos, diretamente pela ferramenta SISPERJUD, nos termos da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, se o caso. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto