Detalhe do processo

5001997-87.2025.8.21.0165

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001997-87.2025.8.21.0165/RS AUTOR : ELVANDIL CAMPOS SANTANA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial juntado aos autos ( 98.1 ), considerando que não apresentado quesitos complementares e/ou impugnação. Nos termos da decisão de evento 48.1 , requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais. Na sequência, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELVANDIL CAMPOS SANTANA

Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIARA TREVISAN DA ROCHA

OAB: 95325/RS

PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA

OAB: 57360/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001997-87.2025.8.21.0165/RS AUTOR : ELVANDIL CAMPOS SANTANA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial juntado aos autos ( 98.1 ), considerando que não apresentado quesitos complementares e/ou impugnação. Nos termos da decisão de evento 48.1 , requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais. Na sequência, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.