5001997-87.2025.8.21.0165
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001997-87.2025.8.21.0165/RS AUTOR : ELVANDIL CAMPOS SANTANA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial juntado aos autos ( 98.1 ), considerando que não apresentado quesitos complementares e/ou impugnação. Nos termos da decisão de evento 48.1 , requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais. Na sequência, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELVANDIL CAMPOS SANTANA
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB: 57360/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001997-87.2025.8.21.0165/RS AUTOR : ELVANDIL CAMPOS SANTANA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial juntado aos autos ( 98.1 ), considerando que não apresentado quesitos complementares e/ou impugnação. Nos termos da decisão de evento 48.1 , requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais. Na sequência, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.