5001996-80.2019.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001996-80.2019.8.21.0014/RS AUTOR : JOSE RONILDO LOPES ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado ( 84.1 ), pois não apresentado pelas partes impugnação ou quesitos complementares. Outrossim, por se tratar a presente de ação previdenciária para concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, os honorários periciais deverão ser pagos pela Justiça Federal. Assim, oficie-se ao TRF4 para pagamento da verba honorária. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE RONILDO LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VILMAR LOURENÇO
OAB: 33559/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001996-80.2019.8.21.0014/RS AUTOR : JOSE RONILDO LOPES ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado ( 84.1 ), pois não apresentado pelas partes impugnação ou quesitos complementares. Outrossim, por se tratar a presente de ação previdenciária para concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, os honorários periciais deverão ser pagos pela Justiça Federal. Assim, oficie-se ao TRF4 para pagamento da verba honorária. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.