Detalhe do processo

5001996-80.2019.8.21.0014

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001996-80.2019.8.21.0014/RS AUTOR : JOSE RONILDO LOPES ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado ( 84.1 ), pois não apresentado pelas partes impugnação ou quesitos complementares. Outrossim, por se tratar a presente de ação previdenciária para concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, os honorários periciais deverão ser pagos pela Justiça Federal. Assim, oficie-se ao TRF4 para pagamento da verba honorária. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE RONILDO LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VILMAR LOURENÇO

OAB: 33559/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001996-80.2019.8.21.0014/RS AUTOR : JOSE RONILDO LOPES ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado ( 84.1 ), pois não apresentado pelas partes impugnação ou quesitos complementares. Outrossim, por se tratar a presente de ação previdenciária para concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, os honorários periciais deverão ser pagos pela Justiça Federal. Assim, oficie-se ao TRF4 para pagamento da verba honorária. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.