5001988-38.2025.8.21.0097
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001988-38.2025.8.21.0097/RS AUTOR : JULIANA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SUELEN CARDOZO KLEINKAUFF (OAB RS115573) AUTOR : RODRIGO MEDEIROS DA LUZ ADVOGADO(A) : SUELEN CARDOZO KLEINKAUFF (OAB RS115573) RÉU : LITORAL PEDRAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários e a data sugerida para a perícia ( evento 83, PET1 e evento 84, PET1 ). Havendo concordância e decorrido o prazo sem oposição, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor correspondente à sua cota-parte nos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito relativamente à integralidade do valor depositado, intimando-o, na sequência, para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação. Após a homologação do laudo pericial, requisitem-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul os honorários correspondentes à quota-parte da parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do Ato nº 038/2025-P.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANA RIBEIRO
Réu LITORAL PEDRAS LTDA - ME
Autor RODRIGO MEDEIROS DA LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS SOUTO BOLZAN
OAB: 80551/RS
SUELEN CARDOZO KLEINKAUFF
OAB: 115573/RS
JOSE OLAVO ROSA BISOL
OAB: 91944/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001988-38.2025.8.21.0097/RS AUTOR : JULIANA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SUELEN CARDOZO KLEINKAUFF (OAB RS115573) AUTOR : RODRIGO MEDEIROS DA LUZ ADVOGADO(A) : SUELEN CARDOZO KLEINKAUFF (OAB RS115573) RÉU : LITORAL PEDRAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários e a data sugerida para a perícia ( evento 83, PET1 e evento 84, PET1 ). Havendo concordância e decorrido o prazo sem oposição, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor correspondente à sua cota-parte nos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito relativamente à integralidade do valor depositado, intimando-o, na sequência, para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação. Após a homologação do laudo pericial, requisitem-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul os honorários correspondentes à quota-parte da parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do Ato nº 038/2025-P.