Detalhe do processo

5001987-51.2026.8.21.0054

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001987-51.2026.8.21.0054/RS AUTOR : MARTA ELAINE NUNES MONCALVES ADVOGADO(A) : MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES (OAB RS046105) ADVOGADO(A) : MILTON BRAZ RUBIM NETO (OAB RS094242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Faço vista à parte autora dos documentos juntados pela ré no evento 10. 2. Após, desde já, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o(a) contador(a), Sr. ALDO CESAR FALKEMBACH (cadastrado no Eproc). a) Sobrevindo a manifestação da parte autora, intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários. Considerando que a parte ré restou sucumbente nos autos da ação principal, deverá arcar com os honorários periciais. b) Da proposta de honorários, intime-se a parte ré. Havendo concordância com o valor dos honorários e realizado o seu depósito aos autos, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. c) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. d) Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). e) Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARTA ELAINE NUNES MONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON BRAZ RUBIM NETO

OAB: 94242/RS

MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES

OAB: 46105/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001987-51.2026.8.21.0054/RS AUTOR : MARTA ELAINE NUNES MONCALVES ADVOGADO(A) : MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES (OAB RS046105) ADVOGADO(A) : MILTON BRAZ RUBIM NETO (OAB RS094242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Faço vista à parte autora dos documentos juntados pela ré no evento 10. 2. Após, desde já, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o(a) contador(a), Sr. ALDO CESAR FALKEMBACH (cadastrado no Eproc). a) Sobrevindo a manifestação da parte autora, intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários. Considerando que a parte ré restou sucumbente nos autos da ação principal, deverá arcar com os honorários periciais. b) Da proposta de honorários, intime-se a parte ré. Havendo concordância com o valor dos honorários e realizado o seu depósito aos autos, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. c) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. d) Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). e) Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se.