5001982-45.2025.4.03.6344
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001982-45.2025.4.03.6344 AUTOR: ROBERTO ARAUJO PINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUELA DE TOMASI VIEGAS - RS107972 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Designo a realização de perícia médica na parte autora. 09/09/2026 às 09h30min - RODRIGO ALEXANDRE ROSSI FALCONI - Clínico Geral Concedo o prazo de 10 dias para a União formular seus quesitos periciais. Informo às partes que a perícia será realizada no consultório do perito médico (Policlínica São João), localizado na Rua Padre José, nº 171, esquina com a Rua Coronel Ernesto de Oliveira, bairro Vila Conrado, no município de São João da Boa Vista/SP. Informo, ainda, que, ao comparecer à perícia a parte autora deverá obedecer às seguintes condições, necessárias à sua proteção e à do perito: a) Deverá comparecer usando máscara; b) Não deverá levar acompanhante, sendo que caso haja necessidade, será admitido apenas um acompanhante e este não poderá entrar na sala em que será realizada a perícia; c) Deverá comparecer no horário designado para realização da perícia, abstendo-se chegar com antecedência, de modo a evitar a aglomeração de pessoas; d) Caso a parte apresente sintomas de contaminação por Covid-19 (sintomas respiratórios, coriza, falta de ar, febre, etc.) não deverá comparecer ao ato, justificando sua ausência a este Juízo. e) A parte deverá apresentar nos autos, com antecedência de 05 dias, os documentos que entender pertinentes à realização da perícia. Consigno que o perito está autorizado a não realizar a perícia caso a parte não obedeça às condições acima estabelecidas. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO ARAUJO PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANUELA DE TOMASI VIEGAS
OAB: 107972/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001982-45.2025.4.03.6344 AUTOR: ROBERTO ARAUJO PINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUELA DE TOMASI VIEGAS - RS107972 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Designo a realização de perícia médica na parte autora. 09/09/2026 às 09h30min - RODRIGO ALEXANDRE ROSSI FALCONI - Clínico Geral Concedo o prazo de 10 dias para a União formular seus quesitos periciais. Informo às partes que a perícia será realizada no consultório do perito médico (Policlínica São João), localizado na Rua Padre José, nº 171, esquina com a Rua Coronel Ernesto de Oliveira, bairro Vila Conrado, no município de São João da Boa Vista/SP. Informo, ainda, que, ao comparecer à perícia a parte autora deverá obedecer às seguintes condições, necessárias à sua proteção e à do perito: a) Deverá comparecer usando máscara; b) Não deverá levar acompanhante, sendo que caso haja necessidade, será admitido apenas um acompanhante e este não poderá entrar na sala em que será realizada a perícia; c) Deverá comparecer no horário designado para realização da perícia, abstendo-se chegar com antecedência, de modo a evitar a aglomeração de pessoas; d) Caso a parte apresente sintomas de contaminação por Covid-19 (sintomas respiratórios, coriza, falta de ar, febre, etc.) não deverá comparecer ao ato, justificando sua ausência a este Juízo. e) A parte deverá apresentar nos autos, com antecedência de 05 dias, os documentos que entender pertinentes à realização da perícia. Consigno que o perito está autorizado a não realizar a perícia caso a parte não obedeça às condições acima estabelecidas. Intimem-se.