Detalhe do processo

5001976-88.2016.8.21.0016

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001976-88.2016.8.21.0016/RS AUTOR : VINÍCIUS PERLIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINA BURGDURFF DE MORAES LENZ GARCIA (OAB RS091956) RÉU : GABRIELA BERNARDO ADVOGADO(A) : SOLANO EUSEBIO CAPITANEO DE OLIVEIRA (OAB RS040584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento formulado no evento 197. Constata-se que tanto o laudo pericial inicial quanto o laudo complementar já versaram sobre os fatos e abarcaram os pontos questionados. Ressalte-se que a prova técnica, assim como os demais elementos constantes dos autos, será oportunamente apreciada e valorada na sentença. Nomeio perito, em substituição, o odontólogo GILBERTO HEINZMANN . Intimem-se, inclusive o perito para dizer se aceita o encargo. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GABRIELA BERNARDO

Autor VINÍCIUS PERLIM DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANO EUSEBIO CAPITANEO DE OLIVEIRA

OAB: 40584/RS

CAROLINA BURGDURFF DE MORAES LENZ GARCIA

OAB: 91956/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001976-88.2016.8.21.0016/RS AUTOR : VINÍCIUS PERLIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINA BURGDURFF DE MORAES LENZ GARCIA (OAB RS091956) RÉU : GABRIELA BERNARDO ADVOGADO(A) : SOLANO EUSEBIO CAPITANEO DE OLIVEIRA (OAB RS040584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento formulado no evento 197. Constata-se que tanto o laudo pericial inicial quanto o laudo complementar já versaram sobre os fatos e abarcaram os pontos questionados. Ressalte-se que a prova técnica, assim como os demais elementos constantes dos autos, será oportunamente apreciada e valorada na sentença. Nomeio perito, em substituição, o odontólogo GILBERTO HEINZMANN . Intimem-se, inclusive o perito para dizer se aceita o encargo. Diligências legais.