5001976-88.2016.8.21.0016
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001976-88.2016.8.21.0016/RS AUTOR : VINÍCIUS PERLIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINA BURGDURFF DE MORAES LENZ GARCIA (OAB RS091956) RÉU : GABRIELA BERNARDO ADVOGADO(A) : SOLANO EUSEBIO CAPITANEO DE OLIVEIRA (OAB RS040584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento formulado no evento 197. Constata-se que tanto o laudo pericial inicial quanto o laudo complementar já versaram sobre os fatos e abarcaram os pontos questionados. Ressalte-se que a prova técnica, assim como os demais elementos constantes dos autos, será oportunamente apreciada e valorada na sentença. Nomeio perito, em substituição, o odontólogo GILBERTO HEINZMANN . Intimem-se, inclusive o perito para dizer se aceita o encargo. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GABRIELA BERNARDO
Autor VINÍCIUS PERLIM DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANO EUSEBIO CAPITANEO DE OLIVEIRA
OAB: 40584/RS
CAROLINA BURGDURFF DE MORAES LENZ GARCIA
OAB: 91956/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001976-88.2016.8.21.0016/RS AUTOR : VINÍCIUS PERLIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINA BURGDURFF DE MORAES LENZ GARCIA (OAB RS091956) RÉU : GABRIELA BERNARDO ADVOGADO(A) : SOLANO EUSEBIO CAPITANEO DE OLIVEIRA (OAB RS040584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento formulado no evento 197. Constata-se que tanto o laudo pericial inicial quanto o laudo complementar já versaram sobre os fatos e abarcaram os pontos questionados. Ressalte-se que a prova técnica, assim como os demais elementos constantes dos autos, será oportunamente apreciada e valorada na sentença. Nomeio perito, em substituição, o odontólogo GILBERTO HEINZMANN . Intimem-se, inclusive o perito para dizer se aceita o encargo. Diligências legais.