Detalhe do processo

5001970-51.2025.8.21.0118

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Piratini
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001970-51.2025.8.21.0118/RS AUTOR : RONEI SIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA FEIRA (OAB RS090442) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial juntado no evento 20, PRECATORIA1 . Havendo impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Em caso negativo, homologo-o, desde já, Por fim, vão as partes intimadas, a fim de que informem se possuem interesse na produção de novas provas. No silêncio, retornem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RONEI SIAS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA MOTTA FEIRA

OAB: 90442/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001970-51.2025.8.21.0118/RS AUTOR : RONEI SIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA FEIRA (OAB RS090442) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial juntado no evento 20, PRECATORIA1 . Havendo impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Em caso negativo, homologo-o, desde já, Por fim, vão as partes intimadas, a fim de que informem se possuem interesse na produção de novas provas. No silêncio, retornem os autos conclusos para julgamento.