5001970-51.2025.8.21.0118
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Piratini
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001970-51.2025.8.21.0118/RS AUTOR : RONEI SIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA FEIRA (OAB RS090442) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial juntado no evento 20, PRECATORIA1 . Havendo impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Em caso negativo, homologo-o, desde já, Por fim, vão as partes intimadas, a fim de que informem se possuem interesse na produção de novas provas. No silêncio, retornem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RONEI SIAS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA MOTTA FEIRA
OAB: 90442/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001970-51.2025.8.21.0118/RS AUTOR : RONEI SIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA FEIRA (OAB RS090442) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial juntado no evento 20, PRECATORIA1 . Havendo impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Em caso negativo, homologo-o, desde já, Por fim, vão as partes intimadas, a fim de que informem se possuem interesse na produção de novas provas. No silêncio, retornem os autos conclusos para julgamento.