Detalhe do processo

5001969-60.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5001969-60.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIZA DINIZ GOMES CPF: 072.802.206-06 RÉU: CAPEMISA CPF: 08.602.745/0001-32 DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de ID 10638237472, pois o inconformismo da parte autora é porque a perita não emitiu opiniões, considerações acerca do objeto da perícia, o que não é atribuição sua. A perícia deve ser técnica e objetiva, apenas. As demais questões dizem respeito ao próprio mérito da demanda. E como o Laudo Pericial reúne os requisitos técnicos formais (exposição do objeto, análise, método e conclusões), conforme artigo 473, do CPC, e não vislumbrando a hipótese prevista no artigo 480, caput, do CPC, homologo o Laudo Pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença. Este processo deverá ter tramitação prioritária, pois inserido na META 2, do CNJ. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAPEMISA

Autor LUIZA DINIZ GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA SOARES DOS SANTOS

OAB: 127455/MG

ANTONIO CHAVES ABDALLA

OAB: 66493/MG

FERNANDO BEKERMAN

OAB: 80518/MG

SANDOVAL PEREIRA ASSEF

OAB: 64799B/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5001969-60.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIZA DINIZ GOMES CPF: 072.802.206-06 RÉU: CAPEMISA CPF: 08.602.745/0001-32 DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de ID 10638237472, pois o inconformismo da parte autora é porque a perita não emitiu opiniões, considerações acerca do objeto da perícia, o que não é atribuição sua. A perícia deve ser técnica e objetiva, apenas. As demais questões dizem respeito ao próprio mérito da demanda. E como o Laudo Pericial reúne os requisitos técnicos formais (exposição do objeto, análise, método e conclusões), conforme artigo 473, do CPC, e não vislumbrando a hipótese prevista no artigo 480, caput, do CPC, homologo o Laudo Pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença. Este processo deverá ter tramitação prioritária, pois inserido na META 2, do CNJ. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte