5001964-13.2022.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001964-13.2022.8.21.0033/RS AUTOR : JADIR REUS CARDOZO SALAZAR ADVOGADO(A) : JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (OAB RS033764) ADVOGADO(A) : KASSIANE KILLES RAMOS (OAB RS084799) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a entrega do laudo pericial expeça-se alvará do restante dos honorários ao perito, observando-se os dados bancários do evento 79, PET1 . Quanto ao pedido de provas requeridos pelo Banco no evento 178, PET1 , resta indeferido pela preclusão. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para sentença
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor JADIR REUS CARDOZO SALAZAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA
OAB: 33764/RS
KASSIANE KILLES RAMOS
OAB: 84799/RS
SIGISFREDO HOEPERS
OAB: 39885A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001964-13.2022.8.21.0033/RS AUTOR : JADIR REUS CARDOZO SALAZAR ADVOGADO(A) : JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (OAB RS033764) ADVOGADO(A) : KASSIANE KILLES RAMOS (OAB RS084799) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a entrega do laudo pericial expeça-se alvará do restante dos honorários ao perito, observando-se os dados bancários do evento 79, PET1 . Quanto ao pedido de provas requeridos pelo Banco no evento 178, PET1 , resta indeferido pela preclusão. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para sentença