5001963-81.2024.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001963-81.2024.8.21.0025/RS AUTOR : JORGE VALERIO PEREIRA ADVOGADO(A) : LAURA DE LIMA FARIAS (OAB RS130981) ADVOGADO(A) : ANDERSON ASEFF AMARANDIDIS (OAB RS130983) RÉU : ROBERTA HELENA SOSA TRINDADE ADVOGADO(A) : MARIA HELENA ALVES DUARTE (OAB RS021510) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de discordância ou eventual impugnação das partes com relação aos trabalhos periciais realizados pelo perito nomeado, HOMOLOGO o laudo pericial de evento 108, PARECER2 . Solicite-se ao TJ/RS o pagamento dos honorários periciais, em conformidade com os termos da decisão proferida no evento 78, DESPADEC1 , a saber: O referido montante vai fixado no valor de R$ 235,40, conforme tabela anexa ao Ato 038/2025-P. Após o cumprimento da medida, voltem conclusos para designação da solenidade de instrução. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JORGE VALERIO PEREIRA
Réu ROBERTA HELENA SOSA TRINDADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA DE LIMA FARIAS
OAB: 130981/RS
ANDERSON ASEFF AMARANDIDIS
OAB: 130983/RS
MARIA HELENA ALVES DUARTE
OAB: 21510/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001963-81.2024.8.21.0025/RS AUTOR : JORGE VALERIO PEREIRA ADVOGADO(A) : LAURA DE LIMA FARIAS (OAB RS130981) ADVOGADO(A) : ANDERSON ASEFF AMARANDIDIS (OAB RS130983) RÉU : ROBERTA HELENA SOSA TRINDADE ADVOGADO(A) : MARIA HELENA ALVES DUARTE (OAB RS021510) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de discordância ou eventual impugnação das partes com relação aos trabalhos periciais realizados pelo perito nomeado, HOMOLOGO o laudo pericial de evento 108, PARECER2 . Solicite-se ao TJ/RS o pagamento dos honorários periciais, em conformidade com os termos da decisão proferida no evento 78, DESPADEC1 , a saber: O referido montante vai fixado no valor de R$ 235,40, conforme tabela anexa ao Ato 038/2025-P. Após o cumprimento da medida, voltem conclusos para designação da solenidade de instrução. Agendada intimação eletrônica.