Detalhe do processo

5001958-02.2026.8.21.0086

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001958-02.2026.8.21.0086/RS AUTOR : EDUARDO GONCALVES DA SILVA CECILIO ADVOGADO(A) : FELIPE PIASSA GIOVANAZ (OAB PR094944) RÉU : ALFA ENTRETENIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) ADVOGADO(A) : THAYSE BRANDALISE DA SILVA (OAB RS087590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos os documentos postulados pelo autor na petição de evento 32 . Indefiro a expedição de ofício à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), tendo em vista que esses documentos podem ser apresentados diretamente pela parte ré. Sendo a prova pericial pertinente ao deslinde da lide, defiro a realização de perícia na especialidade de psiquiatria, requerida pela parte demandada. Para a realização da perícia, nomeio o perito médico psiquiatra Dr. RENAN MARSIAJ DE OLIVEIRA JUNIOR, que deve ser intimado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e lançar proposta de honorários , a serem suportados pela parte demandada. Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail do perito. Com a proposta de honorários, intime-se o demandado para dizer se concorda e, também, comprovar o depósito, no prazo de 15 dias. Em aceitando o encargo e lançada proposta de honorários, com aceite do demandado, prossiga-se com a perícia, devendo ser expedido alvará de 50% para início dos trabalhos e o saldo ao final dos trabalhos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e/ou indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. Eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar, in loco, a realização da perícia, tendo em vista a legitimação dessa prova por contraditório material - em especial, pelo caráter discursivo do laudo pericial (análise do método, art. 473, III c/c 479). Com efeito, o contraditório na prova pericial é exercido essencialmente na produção dessa prova, o que vai repercutir em uma melhor possibilidade de valoração. Somente na impossibilidade dos assistente técnicos comparecerem na data aprazada, e não tendo justificado tal ausência, o contraditório será diferido, com os respectivos laudos apresentados em momento posterior. Prazo máximo para conclusão do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALFA ENTRETENIMENTO S.A.

Autor EDUARDO GONCALVES DA SILVA CECILIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE PIASSA GIOVANAZ

OAB: 94944/PR

DIEGO FREDERICO BIGLIA

OAB: 54239/RS

THAYSE BRANDALISE DA SILVA

OAB: 87590/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001958-02.2026.8.21.0086/RS AUTOR : EDUARDO GONCALVES DA SILVA CECILIO ADVOGADO(A) : FELIPE PIASSA GIOVANAZ (OAB PR094944) RÉU : ALFA ENTRETENIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) ADVOGADO(A) : THAYSE BRANDALISE DA SILVA (OAB RS087590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos os documentos postulados pelo autor na petição de evento 32 . Indefiro a expedição de ofício à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), tendo em vista que esses documentos podem ser apresentados diretamente pela parte ré. Sendo a prova pericial pertinente ao deslinde da lide, defiro a realização de perícia na especialidade de psiquiatria, requerida pela parte demandada. Para a realização da perícia, nomeio o perito médico psiquiatra Dr. RENAN MARSIAJ DE OLIVEIRA JUNIOR, que deve ser intimado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e lançar proposta de honorários , a serem suportados pela parte demandada. Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail do perito. Com a proposta de honorários, intime-se o demandado para dizer se concorda e, também, comprovar o depósito, no prazo de 15 dias. Em aceitando o encargo e lançada proposta de honorários, com aceite do demandado, prossiga-se com a perícia, devendo ser expedido alvará de 50% para início dos trabalhos e o saldo ao final dos trabalhos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e/ou indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. Eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar, in loco, a realização da perícia, tendo em vista a legitimação dessa prova por contraditório material - em especial, pelo caráter discursivo do laudo pericial (análise do método, art. 473, III c/c 479). Com efeito, o contraditório na prova pericial é exercido essencialmente na produção dessa prova, o que vai repercutir em uma melhor possibilidade de valoração. Somente na impossibilidade dos assistente técnicos comparecerem na data aprazada, e não tendo justificado tal ausência, o contraditório será diferido, com os respectivos laudos apresentados em momento posterior. Prazo máximo para conclusão do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Intimem-se. Diligências legais.