5001957-74.2024.8.13.0097
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas/MG Processo nº 5001957-74.2024.8.13.0097 WELINGTON VIEIRA, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MG sob o nº 74.343/D, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA E AGRIMENSURA, elaborado em cumprimento à nomeação judicial, à decisão de saneamento e aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Informa o Perito que os trabalhos periciais foram integralmente concluídos, compreendendo a análise da documentação constante dos autos, a realização de vistoria técnica, o levantamento planialtimétrico executado por meio de tecnologia GNSS RTK, os registros fotográficos e a elaboração das peças técnicas que acompanham o presente laudo. Diante da conclusão dos trabalhos periciais e da entrega do laudo, requer seja determinada a expedição de alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados, conforme fixado por este Juízo. Requer, ainda, que o saldo remanescente dos honorários periciais seja liberado após a homologação do laudo pericial, mediante a expedição do respectivo alvará de levantamento. Por fim, o Perito coloca-se à disposição de Vossa Excelência para prestar os esclarecimentos técnicos que eventualmente se fizerem necessários, nos termos da legislação processual vigente. Nestes termos, Pede deferimento. Cachoeira de Minas/MG, 29 de julho de 2026. WELINGTON VIEIRA Engenheiro Agrimensor – Engenheiro Civil Perito Judicial – CREA/MG nº 74.343/D
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DURVAL USTULIN
Autor LUIZ FERNANDO WESTIN DE REZENDE
Réu MARIA HELENA DE FARIA USTULIN
Autor SORAIA CHAVES WESTIN DE REZENDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSILEY MONTEIRO COSTA
OAB: 73505/MG
LUIZ FILIPE REQUEJO DO AMARAL
OAB: 183827/MG
NATHALIA CARLA DE FREITAS PRUDENTE DOS SANTOS
OAB: 121999/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas/MG Processo nº 5001957-74.2024.8.13.0097 WELINGTON VIEIRA, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MG sob o nº 74.343/D, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA E AGRIMENSURA, elaborado em cumprimento à nomeação judicial, à decisão de saneamento e aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Informa o Perito que os trabalhos periciais foram integralmente concluídos, compreendendo a análise da documentação constante dos autos, a realização de vistoria técnica, o levantamento planialtimétrico executado por meio de tecnologia GNSS RTK, os registros fotográficos e a elaboração das peças técnicas que acompanham o presente laudo. Diante da conclusão dos trabalhos periciais e da entrega do laudo, requer seja determinada a expedição de alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados, conforme fixado por este Juízo. Requer, ainda, que o saldo remanescente dos honorários periciais seja liberado após a homologação do laudo pericial, mediante a expedição do respectivo alvará de levantamento. Por fim, o Perito coloca-se à disposição de Vossa Excelência para prestar os esclarecimentos técnicos que eventualmente se fizerem necessários, nos termos da legislação processual vigente. Nestes termos, Pede deferimento. Cachoeira de Minas/MG, 29 de julho de 2026. WELINGTON VIEIRA Engenheiro Agrimensor – Engenheiro Civil Perito Judicial – CREA/MG nº 74.343/D