Detalhe do processo

5001957-74.2024.8.13.0097

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas/MG Processo nº 5001957-74.2024.8.13.0097 WELINGTON VIEIRA, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MG sob o nº 74.343/D, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA E AGRIMENSURA, elaborado em cumprimento à nomeação judicial, à decisão de saneamento e aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Informa o Perito que os trabalhos periciais foram integralmente concluídos, compreendendo a análise da documentação constante dos autos, a realização de vistoria técnica, o levantamento planialtimétrico executado por meio de tecnologia GNSS RTK, os registros fotográficos e a elaboração das peças técnicas que acompanham o presente laudo. Diante da conclusão dos trabalhos periciais e da entrega do laudo, requer seja determinada a expedição de alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados, conforme fixado por este Juízo. Requer, ainda, que o saldo remanescente dos honorários periciais seja liberado após a homologação do laudo pericial, mediante a expedição do respectivo alvará de levantamento. Por fim, o Perito coloca-se à disposição de Vossa Excelência para prestar os esclarecimentos técnicos que eventualmente se fizerem necessários, nos termos da legislação processual vigente. Nestes termos, Pede deferimento. Cachoeira de Minas/MG, 29 de julho de 2026. WELINGTON VIEIRA Engenheiro Agrimensor – Engenheiro Civil Perito Judicial – CREA/MG nº 74.343/D
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DURVAL USTULIN

Autor LUIZ FERNANDO WESTIN DE REZENDE

Réu MARIA HELENA DE FARIA USTULIN

Autor SORAIA CHAVES WESTIN DE REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSILEY MONTEIRO COSTA

OAB: 73505/MG

LUIZ FILIPE REQUEJO DO AMARAL

OAB: 183827/MG

NATHALIA CARLA DE FREITAS PRUDENTE DOS SANTOS

OAB: 121999/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas/MG Processo nº 5001957-74.2024.8.13.0097 WELINGTON VIEIRA, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MG sob o nº 74.343/D, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA E AGRIMENSURA, elaborado em cumprimento à nomeação judicial, à decisão de saneamento e aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Informa o Perito que os trabalhos periciais foram integralmente concluídos, compreendendo a análise da documentação constante dos autos, a realização de vistoria técnica, o levantamento planialtimétrico executado por meio de tecnologia GNSS RTK, os registros fotográficos e a elaboração das peças técnicas que acompanham o presente laudo. Diante da conclusão dos trabalhos periciais e da entrega do laudo, requer seja determinada a expedição de alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados, conforme fixado por este Juízo. Requer, ainda, que o saldo remanescente dos honorários periciais seja liberado após a homologação do laudo pericial, mediante a expedição do respectivo alvará de levantamento. Por fim, o Perito coloca-se à disposição de Vossa Excelência para prestar os esclarecimentos técnicos que eventualmente se fizerem necessários, nos termos da legislação processual vigente. Nestes termos, Pede deferimento. Cachoeira de Minas/MG, 29 de julho de 2026. WELINGTON VIEIRA Engenheiro Agrimensor – Engenheiro Civil Perito Judicial – CREA/MG nº 74.343/D