Detalhe do processo

5001941-93.2023.8.13.0473

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001941-93.2023.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RDP SERVICOS DE CONSTRUCOES CPF: 22.565.454/0001-42 e outros RÉU: OTTAGONO PROJETO E CONSULTORIA LTDA CPF: 56.315.708/0001-96 e outros DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a produção de prova pericial fora requerida tanto pela parte autora, por meio da exordial, quanto pelos réus, através da constestação ID 10187881635, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação das partes para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, procedam, cada um, ao depósito de 50% dos honorários periciais propostos pelo profissional nomeado, sob pena de preclusão. Com os depósitos, PROCEDA-SE à transferência de 50% dos honorários ao perito judicial, devendo este ser intimado para informar data, horário e local para a realização da perícia, com prazo mínimo de 30 dias. Com a informação, intimem-se as partes sobre a data da realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu OTTAGONO PROJETO E CONSULTORIA LTDA

Autor RDP SERVICOS DE CONSTRUCOES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO JOSE NEAIME

OAB: 79679/SP

LEONARDO DE ALMEIDA CUSTODIO

OAB: 170845/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001941-93.2023.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RDP SERVICOS DE CONSTRUCOES CPF: 22.565.454/0001-42 e outros RÉU: OTTAGONO PROJETO E CONSULTORIA LTDA CPF: 56.315.708/0001-96 e outros DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a produção de prova pericial fora requerida tanto pela parte autora, por meio da exordial, quanto pelos réus, através da constestação ID 10187881635, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação das partes para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, procedam, cada um, ao depósito de 50% dos honorários periciais propostos pelo profissional nomeado, sob pena de preclusão. Com os depósitos, PROCEDA-SE à transferência de 50% dos honorários ao perito judicial, devendo este ser intimado para informar data, horário e local para a realização da perícia, com prazo mínimo de 30 dias. Com a informação, intimem-se as partes sobre a data da realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis