Detalhe do processo

5001939-58.2021.8.13.0388

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Luz
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5001939-58.2021.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: NEUSA MONICA DE ANDRADE CPF: 297.558.406-72 e outros DESPACHO Vistos, etc. Diante da concordância expressa das partes, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de ID 10616932238. Compulsando os autos, verifico que a ré RAÍZEN CENTRO-SUL S/A efetuou o depósito de 50% do valor (ID 10637857107), enquanto a ré NEUSA MÔNICA DE ANDRADE depositou apenas 25% (ID 10636862592). Subsistindo saldo devedor de R$ 693,65, intime-se a requerida NEUSA MÔNICA DE ANDRADE para que realize a complementação do depósito no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista a entrega do laudo pericial, AUTORIZO o levantamento, em favor da expert, da totalidade dos valores atualmente depositados em conta judicial vinculada a este processo. Expeça-se o respectivo alvará. Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. Cumpra-se. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Luz LM
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NEUSA MONICA DE ANDRADE

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS

OAB: 118816/RJ

MAURICIO VINHAL NETO

OAB: 39715/MG

RENATO SPAGGIARI

OAB: 202317/SP

CAMILA CANESI MORINO

OAB: 303700/SP

ROMULO SILVEIRA DA ROCHA SAMPAIO

OAB: 33053/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5001939-58.2021.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: NEUSA MONICA DE ANDRADE CPF: 297.558.406-72 e outros DESPACHO Vistos, etc. Diante da concordância expressa das partes, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de ID 10616932238. Compulsando os autos, verifico que a ré RAÍZEN CENTRO-SUL S/A efetuou o depósito de 50% do valor (ID 10637857107), enquanto a ré NEUSA MÔNICA DE ANDRADE depositou apenas 25% (ID 10636862592). Subsistindo saldo devedor de R$ 693,65, intime-se a requerida NEUSA MÔNICA DE ANDRADE para que realize a complementação do depósito no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista a entrega do laudo pericial, AUTORIZO o levantamento, em favor da expert, da totalidade dos valores atualmente depositados em conta judicial vinculada a este processo. Expeça-se o respectivo alvará. Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. Cumpra-se. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Luz LM