Detalhe do processo

5001930-67.2024.8.13.0396

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 1, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5001930-67.2024.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JHONATA DINIZ VIEIRA CPF: 104.874.316-00 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 92.682.038/0001-00 DECISÃO Considerando que, até a presente data, não houve realização de perícia médica, nomeio como perito o Dr. LUIZ OSCAR CRUZEIRO CUNHA, médico cadastrado do sistema AJG. DESIGNO a perícia para o dia 02/10/2026, às 11h00, no Fórum de Mantena. Intime-se da nomeação, ressaltando que o valor e o pagamento dos honorários obedecerá o disposto no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG) e na tabela de valores instituída pela PORTARIA Nº 7.611, de 15 de maio de 2026, no importe de R$ 639,57. Intime-se as partes acerca da nomeação, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso não tenham feito, sob pena de preclusão. A intimação do periciando deverá ser pessoal, sem prejuízo da intimação via Pje. O periciando deverá levar consigo os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Documento de identidade válido (carteira de identidade, CNH, etc.); e c) Documentação médico-pericial (exames pré e pós-operatórios, receituários médicos, exames de imagem, sumários de alta, etc.). Deverá o perito responder aos quesitos das partes, caso os apresentem, encaminhando o respectivo laudo pericial no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do exame. Com a juntada do laudo, vista às partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Tudo satisfeito, conclusos. Mantena, data da assinatura eletrônica. ANDERSON ZANOTELLI Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JHONATA DINIZ VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR CARDOSO SOARES

OAB: 119534/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 1, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5001930-67.2024.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JHONATA DINIZ VIEIRA CPF: 104.874.316-00 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 92.682.038/0001-00 DECISÃO Considerando que, até a presente data, não houve realização de perícia médica, nomeio como perito o Dr. LUIZ OSCAR CRUZEIRO CUNHA, médico cadastrado do sistema AJG. DESIGNO a perícia para o dia 02/10/2026, às 11h00, no Fórum de Mantena. Intime-se da nomeação, ressaltando que o valor e o pagamento dos honorários obedecerá o disposto no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG) e na tabela de valores instituída pela PORTARIA Nº 7.611, de 15 de maio de 2026, no importe de R$ 639,57. Intime-se as partes acerca da nomeação, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso não tenham feito, sob pena de preclusão. A intimação do periciando deverá ser pessoal, sem prejuízo da intimação via Pje. O periciando deverá levar consigo os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Documento de identidade válido (carteira de identidade, CNH, etc.); e c) Documentação médico-pericial (exames pré e pós-operatórios, receituários médicos, exames de imagem, sumários de alta, etc.). Deverá o perito responder aos quesitos das partes, caso os apresentem, encaminhando o respectivo laudo pericial no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do exame. Com a juntada do laudo, vista às partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Tudo satisfeito, conclusos. Mantena, data da assinatura eletrônica. ANDERSON ZANOTELLI Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 1, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5001930-67.2024.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JHONATA DINIZ VIEIRA CPF: 104.874.316-00 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 92.682.038/0001-00 DECISÃO Considerando que, até a presente data, não houve realização de perícia médica, nomeio como perito o Dr. LUIZ OSCAR CRUZEIRO CUNHA, médico cadastrado do sistema AJG. DESIGNO a perícia para o dia 02/10/2026, às 11h00, no Fórum de Mantena. Intime-se da nomeação, ressaltando que o valor e o pagamento dos honorários obedecerá o disposto no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG) e na tabela de valores instituída pela PORTARIA Nº 7.611, de 15 de maio de 2026, no importe de R$ 639,57. Intime-se as partes acerca da nomeação, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso não tenham feito, sob pena de preclusão. A intimação do periciando deverá ser pessoal, sem prejuízo da intimação via Pje. O periciando deverá levar consigo os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Documento de identidade válido (carteira de identidade, CNH, etc.); e c) Documentação médico-pericial (exames pré e pós-operatórios, receituários médicos, exames de imagem, sumários de alta, etc.). Deverá o perito responder aos quesitos das partes, caso os apresentem, encaminhando o respectivo laudo pericial no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do exame. Com a juntada do laudo, vista às partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Tudo satisfeito, conclusos. Mantena, data da assinatura eletrônica. ANDERSON ZANOTELLI Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena