Detalhe do processo

5001919-14.2022.8.13.0071

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5001919-14.2022.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: FARCO AGROPECUARIA LTDA - ME CPF: 01.443.133/0001-03 e outros RÉU: JOSE ALFREDO REIS CPF: 030.308.496-00 DESPACHO Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca da designação da perícia, conforme ID 10696432326. Considerando o depósito já realizado pela parte autora (ID 10519221298), e o valor dos honorários fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo e. TJMG, defiro o pedido de ID 10678620181. Expeça-se alvará para levantamento do valor remanescente (R$ 14.800,00) em favor da parte autora. Quanto ao requerimento do perito de levantamento da metade dos honorários periciais, para análise, aguarde-se a comprovação do depósito da parte ré. Intime-se a parte ré (Espólio de José Alfredo Reis) para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais (R$ 5.000,00), sob as penas legais.. Cumpridas as determinações, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FARCO AGROPECUARIA LTDA - ME

Réu JOSE ALFREDO REIS

Autor PATRICIA PARREIRAS DE FIGUEIREDO REIS

Autor REGIS DE FIGUEIREDO REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANE RIBEIRO BALDIM SANTOS

OAB: 73405/MG

JOAO VITOR TEOFILO OLIVEIRA

OAB: 177065/MG

SILVIO MENDES ARRUDA

OAB: 131598/MG

PRISCILA BARBARA NIGRI DE OLIVEIRA

OAB: 181077/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5001919-14.2022.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: FARCO AGROPECUARIA LTDA - ME CPF: 01.443.133/0001-03 e outros RÉU: JOSE ALFREDO REIS CPF: 030.308.496-00 DESPACHO Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca da designação da perícia, conforme ID 10696432326. Considerando o depósito já realizado pela parte autora (ID 10519221298), e o valor dos honorários fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo e. TJMG, defiro o pedido de ID 10678620181. Expeça-se alvará para levantamento do valor remanescente (R$ 14.800,00) em favor da parte autora. Quanto ao requerimento do perito de levantamento da metade dos honorários periciais, para análise, aguarde-se a comprovação do depósito da parte ré. Intime-se a parte ré (Espólio de José Alfredo Reis) para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais (R$ 5.000,00), sob as penas legais.. Cumpridas as determinações, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito