5001911-27.2025.4.03.6317
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE LIMA - SP412136 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 15 dias, a transferência do valor total na conta 0344.635.00002625-7, devidamente atualizado até a data do levantamento, referente ao pagamento dos honorários periciais. Eventual dedução de Alíquota de imposto deverá ser calculada no momento da transferência referente ao levantamento total da conta. A transferência dos valores deverá ser efetuada para o Sr. Marco Aurelio Batista de Castro, Banco do Brasil S.A., Agência: 2792-8, Conta nº: 50707-5, Pix: 33068625840 (chave cpf), Beneficiário: Marco Aurelio batista de Castro, CPF: 330.686.258-40. Intime-se. SANTO ANDRé, 26 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE BRAZAO CREAO
OAB: 28386/PA
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
OAB: 457621/SP
CRISTIANE DE SOUZA DINIZ
OAB: 491455/SP
FRANCISCO DANTAS DE LIMA
OAB: 412136/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE LIMA - SP412136 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 15 dias, a transferência do valor total na conta 0344.635.00002625-7, devidamente atualizado até a data do levantamento, referente ao pagamento dos honorários periciais. Eventual dedução de Alíquota de imposto deverá ser calculada no momento da transferência referente ao levantamento total da conta. A transferência dos valores deverá ser efetuada para o Sr. Marco Aurelio Batista de Castro, Banco do Brasil S.A., Agência: 2792-8, Conta nº: 50707-5, Pix: 33068625840 (chave cpf), Beneficiário: Marco Aurelio batista de Castro, CPF: 330.686.258-40. Intime-se. SANTO ANDRé, 26 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE LIMA - SP412136 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 15 dias, a transferência do valor total na conta 0344.635.00002625-7, devidamente atualizado até a data do levantamento, referente ao pagamento dos honorários periciais. Eventual dedução de Alíquota de imposto deverá ser calculada no momento da transferência referente ao levantamento total da conta. A transferência dos valores deverá ser efetuada para o Sr. Marco Aurelio Batista de Castro, Banco do Brasil S.A., Agência: 2792-8, Conta nº: 50707-5, Pix: 33068625840 (chave cpf), Beneficiário: Marco Aurelio batista de Castro, CPF: 330.686.258-40. Intime-se. SANTO ANDRé, 26 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito em ID 600445620. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. SANTO ANDRé, 21 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito em ID 600445620. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. SANTO ANDRé, 21 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta