Detalhe do processo

5001911-27.2025.4.03.6317

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Federal de Santo André
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE LIMA - SP412136 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 15 dias, a transferência do valor total na conta 0344.635.00002625-7, devidamente atualizado até a data do levantamento, referente ao pagamento dos honorários periciais. Eventual dedução de Alíquota de imposto deverá ser calculada no momento da transferência referente ao levantamento total da conta. A transferência dos valores deverá ser efetuada para o Sr. Marco Aurelio Batista de Castro, Banco do Brasil S.A., Agência: 2792-8, Conta nº: 50707-5, Pix: 33068625840 (chave cpf), Beneficiário: Marco Aurelio batista de Castro, CPF: 330.686.258-40. Intime-se. SANTO ANDRé, 26 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE BRAZAO CREAO

OAB: 28386/PA

IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA

OAB: 457621/SP

CRISTIANE DE SOUZA DINIZ

OAB: 491455/SP

FRANCISCO DANTAS DE LIMA

OAB: 412136/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE LIMA - SP412136 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 15 dias, a transferência do valor total na conta 0344.635.00002625-7, devidamente atualizado até a data do levantamento, referente ao pagamento dos honorários periciais. Eventual dedução de Alíquota de imposto deverá ser calculada no momento da transferência referente ao levantamento total da conta. A transferência dos valores deverá ser efetuada para o Sr. Marco Aurelio Batista de Castro, Banco do Brasil S.A., Agência: 2792-8, Conta nº: 50707-5, Pix: 33068625840 (chave cpf), Beneficiário: Marco Aurelio batista de Castro, CPF: 330.686.258-40. Intime-se. SANTO ANDRé, 26 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE LIMA - SP412136 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 15 dias, a transferência do valor total na conta 0344.635.00002625-7, devidamente atualizado até a data do levantamento, referente ao pagamento dos honorários periciais. Eventual dedução de Alíquota de imposto deverá ser calculada no momento da transferência referente ao levantamento total da conta. A transferência dos valores deverá ser efetuada para o Sr. Marco Aurelio Batista de Castro, Banco do Brasil S.A., Agência: 2792-8, Conta nº: 50707-5, Pix: 33068625840 (chave cpf), Beneficiário: Marco Aurelio batista de Castro, CPF: 330.686.258-40. Intime-se. SANTO ANDRé, 26 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito em ID 600445620. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. SANTO ANDRé, 21 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001911-27.2025.4.03.6317 AUTOR: MANOEL HONORIO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DESPACHO Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito em ID 600445620. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. SANTO ANDRé, 21 de agosto de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta