5001908-11.2020.8.21.0013
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5001908-11.2020.8.21.0013/RS AUTOR : CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458) RÉU : LEANDRO JOSE ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a realização da prova pericial postulada pela parte ré, evento 153, PET1 , e nomeio o perito na área contábil RICARDO PAIXÃO SOARES . Intimem-se as partes para os fins do art. 465, §1º, do CPC. Cientifique-se o perito acerca do encargo, para que, no prazo de 05 dias, decline sua pretensão honorária. Aceito o encargo, intime-se o réu LEANDRO JOSÉ ZANELLA para efetuar o depósito judicial da verba honorária pretendida pelo perito. Após, comprovado o depósito judicial da verba honorária, ao perito, para informar uma data para a realização da perícia, bem como de que disporá de 45 dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba honorária, e, ainda, intimem-se as partes, inclusive para apresentarem pareceres, no prazo comum de 15 dias (art. 477, caput, §1º, do CPC). 2) Quanto à complementação dos documentos, quando do laudo pericial, havendo necessidade, o perito poderá solicitá-los, oportunamente. 3) Eventual prova oral será produzida após a realização da prova técnica, em sendo de interesse das partes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
Réu LEANDRO JOSE ZANELLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB: 76458/SP
DENISON FELIPE GADINI
OAB: 60278/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5001908-11.2020.8.21.0013/RS AUTOR : CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458) RÉU : LEANDRO JOSE ZANELLA ADVOGADO(A) : DENISON FELIPE GADINI (OAB PR060278) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a realização da prova pericial postulada pela parte ré, evento 153, PET1 , e nomeio o perito na área contábil RICARDO PAIXÃO SOARES . Intimem-se as partes para os fins do art. 465, §1º, do CPC. Cientifique-se o perito acerca do encargo, para que, no prazo de 05 dias, decline sua pretensão honorária. Aceito o encargo, intime-se o réu LEANDRO JOSÉ ZANELLA para efetuar o depósito judicial da verba honorária pretendida pelo perito. Após, comprovado o depósito judicial da verba honorária, ao perito, para informar uma data para a realização da perícia, bem como de que disporá de 45 dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba honorária, e, ainda, intimem-se as partes, inclusive para apresentarem pareceres, no prazo comum de 15 dias (art. 477, caput, §1º, do CPC). 2) Quanto à complementação dos documentos, quando do laudo pericial, havendo necessidade, o perito poderá solicitá-los, oportunamente. 3) Eventual prova oral será produzida após a realização da prova técnica, em sendo de interesse das partes.