5001906-44.2022.8.21.0054
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001906-44.2022.8.21.0054/RS RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Analisando a petição do perito no evento 168.1 , e considerando o depósito dos honorários periciais realizado pelo réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ( 164.1 ), defiro o pedido de adiantamento. Assim, expeça-se alvará eletrônico para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado na subconta judicial vinculada a este processo, em favor do perito nomeado, Sr. André Luis de Lima Dargelio. O valor restante será liberado após a entrega do laudo e o transcurso do prazo para manifestação das partes. 2. DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Proceda o Cartório à vinculação do perito ao sistema eproc, conforme solicitado no evento 168.1 , para permitir o acesso integral aos autos. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu BANCO SAFRA S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FIDALGO
OAB: 172650/SP
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 104644A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001906-44.2022.8.21.0054/RS RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Analisando a petição do perito no evento 168.1 , e considerando o depósito dos honorários periciais realizado pelo réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ( 164.1 ), defiro o pedido de adiantamento. Assim, expeça-se alvará eletrônico para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado na subconta judicial vinculada a este processo, em favor do perito nomeado, Sr. André Luis de Lima Dargelio. O valor restante será liberado após a entrega do laudo e o transcurso do prazo para manifestação das partes. 2. DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Proceda o Cartório à vinculação do perito ao sistema eproc, conforme solicitado no evento 168.1 , para permitir o acesso integral aos autos. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.