5001896-57.2026.4.03.6112
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001896-57.2026.4.03.6112 AUTOR: ADEILTON FRANCISCO DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO FERREIRA TUNES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 597597406: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de quinze dias; informando se subsiste o interesse no prosseguimento do feito em vista da alegação da União de perda do objeto. No mesmo prazo, especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e eficácia. Caso subsista o interesse no prosseguimento do feito, para realizar a prova pericial no veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, identificada pelo Renavam nº 00197294740, determinada na decisão do ID 587145337, nomeio o Engenheiro Mecânico CARLOS GUILHERME LEMOS RONCADOR, residente em Presidente Prudente-SP, telefone 18997735995, e-mail: CARLOS.RONCADOR@CONSULTINGPDCA.COM.BR. No mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Com o decurso do prazo, intime-se o perito para designação de data para o início dos trabalhos, cientificando-o do prazo de trinta dias para apresentação do laudo, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Observo que a pontualidade na entrega do laudo é fator importante na fixação dos honorários. Sobrevindo a data, intimem-se as partes do local e horário informado pelo perito para apresentação do veículo. Intimem-se. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADEILTON FRANCISCO DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO FERREIRA TUNES
OAB: 506340/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001896-57.2026.4.03.6112 AUTOR: ADEILTON FRANCISCO DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO FERREIRA TUNES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 597597406: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de quinze dias; informando se subsiste o interesse no prosseguimento do feito em vista da alegação da União de perda do objeto. No mesmo prazo, especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e eficácia. Caso subsista o interesse no prosseguimento do feito, para realizar a prova pericial no veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, identificada pelo Renavam nº 00197294740, determinada na decisão do ID 587145337, nomeio o Engenheiro Mecânico CARLOS GUILHERME LEMOS RONCADOR, residente em Presidente Prudente-SP, telefone 18997735995, e-mail: CARLOS.RONCADOR@CONSULTINGPDCA.COM.BR. No mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Com o decurso do prazo, intime-se o perito para designação de data para o início dos trabalhos, cientificando-o do prazo de trinta dias para apresentação do laudo, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Observo que a pontualidade na entrega do laudo é fator importante na fixação dos honorários. Sobrevindo a data, intimem-se as partes do local e horário informado pelo perito para apresentação do veículo. Intimem-se. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal