Detalhe do processo

5001891-15.2025.4.03.6324

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001891-15.2025.4.03.6324 AUTOR: CELIA REGINA NASCIMENTO PATERO ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Analisado o conjunto probatório, reputo necessária a realização de exame médico pericial, razão pela qual designo o dia 22/10/2026 às 09h20min - MARCOS DANIEL ARROYO MONTEIRO - Medicina legal e perícia médica , na sede deste Juízo, facultando às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal. Alerto que a parte autora deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, bem como de todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. Intime-se o perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos do Juízo e das partes, bem como o seguinte quesito complementar do Juízo: Qual a gravidade da DOENÇA que acomete o autor? Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo simples de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CELIA REGINA NASCIMENTO PATERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO PARENTE SANTOS

OAB: 25815/DF

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001891-15.2025.4.03.6324 AUTOR: CELIA REGINA NASCIMENTO PATERO ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Analisado o conjunto probatório, reputo necessária a realização de exame médico pericial, razão pela qual designo o dia 22/10/2026 às 09h20min - MARCOS DANIEL ARROYO MONTEIRO - Medicina legal e perícia médica , na sede deste Juízo, facultando às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal. Alerto que a parte autora deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, bem como de todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. Intime-se o perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos do Juízo e das partes, bem como o seguinte quesito complementar do Juízo: Qual a gravidade da DOENÇA que acomete o autor? Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo simples de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.