Detalhe do processo

5001890-51.2026.4.03.6338

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001890-51.2026.4.03.6338 AUTOR: QUITERIA LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERALDO OLIVEIRA SANTOS - SP182176 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. A parte autora informou no ID 596481533, mudança de domicílio para Subseção Judiciária de Fortaleza/CE. A competência territorial nos Juizados Especiais Federais é fixada, em regra, pelo domicílio da parte autora, nos termos do art. 4º, III, da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Verificada a alteração superveniente do domicílio, e havemdo requerimento expresso da autora, impõe-se a remessa dos autos ao juízo competente pelo novo endereço, preservados os atos processuais já praticados. Ante o exposto, DECLINO da competência para a Subseção Judiciária de Fortaleza/CE, determinando a remessa dos autos, com as baixas e anotações de praxe. Cancele-se a perícia médica designada. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor QUITERIA LINHARES LIMA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERALDO OLIVEIRA SANTOS

OAB: 182176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001890-51.2026.4.03.6338 AUTOR: QUITERIA LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERALDO OLIVEIRA SANTOS - SP182176 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. A parte autora informou no ID 596481533, mudança de domicílio para Subseção Judiciária de Fortaleza/CE. A competência territorial nos Juizados Especiais Federais é fixada, em regra, pelo domicílio da parte autora, nos termos do art. 4º, III, da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Verificada a alteração superveniente do domicílio, e havemdo requerimento expresso da autora, impõe-se a remessa dos autos ao juízo competente pelo novo endereço, preservados os atos processuais já praticados. Ante o exposto, DECLINO da competência para a Subseção Judiciária de Fortaleza/CE, determinando a remessa dos autos, com as baixas e anotações de praxe. Cancele-se a perícia médica designada. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.