5001890-51.2026.4.03.6338
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001890-51.2026.4.03.6338 AUTOR: QUITERIA LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERALDO OLIVEIRA SANTOS - SP182176 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. A parte autora informou no ID 596481533, mudança de domicílio para Subseção Judiciária de Fortaleza/CE. A competência territorial nos Juizados Especiais Federais é fixada, em regra, pelo domicílio da parte autora, nos termos do art. 4º, III, da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Verificada a alteração superveniente do domicílio, e havemdo requerimento expresso da autora, impõe-se a remessa dos autos ao juízo competente pelo novo endereço, preservados os atos processuais já praticados. Ante o exposto, DECLINO da competência para a Subseção Judiciária de Fortaleza/CE, determinando a remessa dos autos, com as baixas e anotações de praxe. Cancele-se a perícia médica designada. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor QUITERIA LINHARES LIMA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERALDO OLIVEIRA SANTOS
OAB: 182176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001890-51.2026.4.03.6338 AUTOR: QUITERIA LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERALDO OLIVEIRA SANTOS - SP182176 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. A parte autora informou no ID 596481533, mudança de domicílio para Subseção Judiciária de Fortaleza/CE. A competência territorial nos Juizados Especiais Federais é fixada, em regra, pelo domicílio da parte autora, nos termos do art. 4º, III, da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Verificada a alteração superveniente do domicílio, e havemdo requerimento expresso da autora, impõe-se a remessa dos autos ao juízo competente pelo novo endereço, preservados os atos processuais já praticados. Ante o exposto, DECLINO da competência para a Subseção Judiciária de Fortaleza/CE, determinando a remessa dos autos, com as baixas e anotações de praxe. Cancele-se a perícia médica designada. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.