Detalhe do processo

5001886-06.2024.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5001886-06.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JOSE ELIAS FACURI CPF: 301.510.586-87 RÉU: MARLEY MARIA DA SILVA CPF: 073.778.876-30 e outros DESPACHO Vistos, etc.! Intime-se o autor para adverti-lo que a apresentação de quesitos complementares diferencia-se se pedido de esclarecimentos pelas partes. Os esclarecimentos são devidos quando, por exemplo, a resposta a um quesito torna-se omissa ou contraditória, enquanto nos quesitos complementares as partes solicitam novos quesitos a serem respondidos pelo perito judicial. Assim, é ônus das partes apresentar todos os quesitos pertinentes antes da realização da perícia, sob pena de arcarem com o pagamento suplementar de honorários ao perito. Dessa forma, entendo como razoável e proporcional o valor de R$ 3.500,00 apresentado pelo Sr. Perito. Intime-se a parte autora para proceder com o depósito integral dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, em conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de preclusão da prova. Após, caso seja requerido pelo perito, desde já fica deferida a expedição de alvará, conforme dados bancários a serem por ele apresentados, da metade do valor de seus honorários periciais, ressalvando que a responsabilidade pelo ajuste fiscal pela importância a ser levantada, ficará a cargo do beneficiário, que deverá fazê-lo perante a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária. Por fim, após o pagamento pelo autor da integralidade dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para informar a data de seus trabalhos periciais, anotando-se que terá trinta dias para a juntada do Laudo Pericial. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAROLINA COIMBRA CHAER

Réu CELIA CHAER BORGES

Autor JOSE ELIAS FACURI

Réu JOSE MIGUEL CHAER

Réu LUIZ HUMBERTO CHAER

Réu MARIA REGINA CHAER

Réu MARLEY MARIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MOREIRA CAMPOS

OAB: 51873/MG

MARIZE APARECIDA GOTTI ALVES

OAB: 104500/MG

MARCOS DA SILVA ALVES

OAB: 49870/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5001886-06.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JOSE ELIAS FACURI CPF: 301.510.586-87 RÉU: MARLEY MARIA DA SILVA CPF: 073.778.876-30 e outros DESPACHO Vistos, etc.! Intime-se o autor para adverti-lo que a apresentação de quesitos complementares diferencia-se se pedido de esclarecimentos pelas partes. Os esclarecimentos são devidos quando, por exemplo, a resposta a um quesito torna-se omissa ou contraditória, enquanto nos quesitos complementares as partes solicitam novos quesitos a serem respondidos pelo perito judicial. Assim, é ônus das partes apresentar todos os quesitos pertinentes antes da realização da perícia, sob pena de arcarem com o pagamento suplementar de honorários ao perito. Dessa forma, entendo como razoável e proporcional o valor de R$ 3.500,00 apresentado pelo Sr. Perito. Intime-se a parte autora para proceder com o depósito integral dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, em conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de preclusão da prova. Após, caso seja requerido pelo perito, desde já fica deferida a expedição de alvará, conforme dados bancários a serem por ele apresentados, da metade do valor de seus honorários periciais, ressalvando que a responsabilidade pelo ajuste fiscal pela importância a ser levantada, ficará a cargo do beneficiário, que deverá fazê-lo perante a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária. Por fim, após o pagamento pelo autor da integralidade dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para informar a data de seus trabalhos periciais, anotando-se que terá trinta dias para a juntada do Laudo Pericial. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc