5001886-06.2024.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5001886-06.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JOSE ELIAS FACURI CPF: 301.510.586-87 RÉU: MARLEY MARIA DA SILVA CPF: 073.778.876-30 e outros DESPACHO Vistos, etc.! Intime-se o autor para adverti-lo que a apresentação de quesitos complementares diferencia-se se pedido de esclarecimentos pelas partes. Os esclarecimentos são devidos quando, por exemplo, a resposta a um quesito torna-se omissa ou contraditória, enquanto nos quesitos complementares as partes solicitam novos quesitos a serem respondidos pelo perito judicial. Assim, é ônus das partes apresentar todos os quesitos pertinentes antes da realização da perícia, sob pena de arcarem com o pagamento suplementar de honorários ao perito. Dessa forma, entendo como razoável e proporcional o valor de R$ 3.500,00 apresentado pelo Sr. Perito. Intime-se a parte autora para proceder com o depósito integral dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, em conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de preclusão da prova. Após, caso seja requerido pelo perito, desde já fica deferida a expedição de alvará, conforme dados bancários a serem por ele apresentados, da metade do valor de seus honorários periciais, ressalvando que a responsabilidade pelo ajuste fiscal pela importância a ser levantada, ficará a cargo do beneficiário, que deverá fazê-lo perante a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária. Por fim, após o pagamento pelo autor da integralidade dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para informar a data de seus trabalhos periciais, anotando-se que terá trinta dias para a juntada do Laudo Pericial. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAROLINA COIMBRA CHAER
Réu CELIA CHAER BORGES
Autor JOSE ELIAS FACURI
Réu JOSE MIGUEL CHAER
Réu LUIZ HUMBERTO CHAER
Réu MARIA REGINA CHAER
Réu MARLEY MARIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO MOREIRA CAMPOS
OAB: 51873/MG
MARIZE APARECIDA GOTTI ALVES
OAB: 104500/MG
MARCOS DA SILVA ALVES
OAB: 49870/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5001886-06.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JOSE ELIAS FACURI CPF: 301.510.586-87 RÉU: MARLEY MARIA DA SILVA CPF: 073.778.876-30 e outros DESPACHO Vistos, etc.! Intime-se o autor para adverti-lo que a apresentação de quesitos complementares diferencia-se se pedido de esclarecimentos pelas partes. Os esclarecimentos são devidos quando, por exemplo, a resposta a um quesito torna-se omissa ou contraditória, enquanto nos quesitos complementares as partes solicitam novos quesitos a serem respondidos pelo perito judicial. Assim, é ônus das partes apresentar todos os quesitos pertinentes antes da realização da perícia, sob pena de arcarem com o pagamento suplementar de honorários ao perito. Dessa forma, entendo como razoável e proporcional o valor de R$ 3.500,00 apresentado pelo Sr. Perito. Intime-se a parte autora para proceder com o depósito integral dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, em conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de preclusão da prova. Após, caso seja requerido pelo perito, desde já fica deferida a expedição de alvará, conforme dados bancários a serem por ele apresentados, da metade do valor de seus honorários periciais, ressalvando que a responsabilidade pelo ajuste fiscal pela importância a ser levantada, ficará a cargo do beneficiário, que deverá fazê-lo perante a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária. Por fim, após o pagamento pelo autor da integralidade dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para informar a data de seus trabalhos periciais, anotando-se que terá trinta dias para a juntada do Laudo Pericial. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc