Detalhe do processo

5001878-42.2026.4.03.6110

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Federal de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001878-42.2026.4.03.6110 AUTOR: ANDRE MELLO FIGUEIREDO DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS - SP257582 REU: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ADVOGADO do(a) REU: RAPHAEL PRETE - SP497530 ADVOGADO do(a) REU: CASSIO HAMABATA - SP324705 DECISÃO ID 588092084: Indefiro o pedido de realização de perícia médica. Não existe controvérsia quanto à condição de clínica do autor, mas apenas sobre a existência de obrigação de fornecimento do medicamento pelo laboratório e a possibilidade, sob o aspecto regulatório, do seu uso por meio de programa de uso compassivo. Vista à parte autora acerca da manifestação da corré Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. que comprova a inclusão do autor em programa de uso compassivo do produto à base de Polilaminina (ID 593202964/anexo). Após tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO HAMABATA

OAB: 324705/SP

ANDERSON FIGUEIREDO DIAS

OAB: 257582/SP

RAPHAEL PRETE

OAB: 497530/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001878-42.2026.4.03.6110 AUTOR: ANDRE MELLO FIGUEIREDO DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS - SP257582 REU: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ADVOGADO do(a) REU: RAPHAEL PRETE - SP497530 ADVOGADO do(a) REU: CASSIO HAMABATA - SP324705 DECISÃO ID 588092084: Indefiro o pedido de realização de perícia médica. Não existe controvérsia quanto à condição de clínica do autor, mas apenas sobre a existência de obrigação de fornecimento do medicamento pelo laboratório e a possibilidade, sob o aspecto regulatório, do seu uso por meio de programa de uso compassivo. Vista à parte autora acerca da manifestação da corré Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. que comprova a inclusão do autor em programa de uso compassivo do produto à base de Polilaminina (ID 593202964/anexo). Após tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto