5001878-42.2026.4.03.6110
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001878-42.2026.4.03.6110 AUTOR: ANDRE MELLO FIGUEIREDO DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS - SP257582 REU: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ADVOGADO do(a) REU: RAPHAEL PRETE - SP497530 ADVOGADO do(a) REU: CASSIO HAMABATA - SP324705 DECISÃO ID 588092084: Indefiro o pedido de realização de perícia médica. Não existe controvérsia quanto à condição de clínica do autor, mas apenas sobre a existência de obrigação de fornecimento do medicamento pelo laboratório e a possibilidade, sob o aspecto regulatório, do seu uso por meio de programa de uso compassivo. Vista à parte autora acerca da manifestação da corré Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. que comprova a inclusão do autor em programa de uso compassivo do produto à base de Polilaminina (ID 593202964/anexo). Após tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO HAMABATA
OAB: 324705/SP
ANDERSON FIGUEIREDO DIAS
OAB: 257582/SP
RAPHAEL PRETE
OAB: 497530/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001878-42.2026.4.03.6110 AUTOR: ANDRE MELLO FIGUEIREDO DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS - SP257582 REU: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ADVOGADO do(a) REU: RAPHAEL PRETE - SP497530 ADVOGADO do(a) REU: CASSIO HAMABATA - SP324705 DECISÃO ID 588092084: Indefiro o pedido de realização de perícia médica. Não existe controvérsia quanto à condição de clínica do autor, mas apenas sobre a existência de obrigação de fornecimento do medicamento pelo laboratório e a possibilidade, sob o aspecto regulatório, do seu uso por meio de programa de uso compassivo. Vista à parte autora acerca da manifestação da corré Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. que comprova a inclusão do autor em programa de uso compassivo do produto à base de Polilaminina (ID 593202964/anexo). Após tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto