5001858-68.2024.8.21.0134
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001858-68.2024.8.21.0134/RS AUTOR : RUBENS GABRIEL SOARES ADVOGADO(A) : DORI EDSON QUOOS (OAB RS109464) ADVOGADO(A) : DAIANE EVELISE SECRETTI (OAB RS085327) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vista às partes do laudo pericial (evento 80). Não havendo impugnação, desde já resta homologado, expedindo-se alvará em favor do perito dos honorários periciais pendentes de liberação. Sem prejuízo, considerando a tese estabelecida no Tema 1387 do STJ 1 , digam as parte sobre eventual prescrição a ser reconhecida no caso concreto. 1. O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor RUBENS GABRIEL SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DORI EDSON QUOOS
OAB: 109464/RS
DAIANE EVELISE SECRETTI
OAB: 85327/RS
ELÓI CONTINI
OAB: 35912/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001858-68.2024.8.21.0134/RS AUTOR : RUBENS GABRIEL SOARES ADVOGADO(A) : DORI EDSON QUOOS (OAB RS109464) ADVOGADO(A) : DAIANE EVELISE SECRETTI (OAB RS085327) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vista às partes do laudo pericial (evento 80). Não havendo impugnação, desde já resta homologado, expedindo-se alvará em favor do perito dos honorários periciais pendentes de liberação. Sem prejuízo, considerando a tese estabelecida no Tema 1387 do STJ 1 , digam as parte sobre eventual prescrição a ser reconhecida no caso concreto. 1. O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.