Detalhe do processo

5001858-68.2024.8.21.0134

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001858-68.2024.8.21.0134/RS AUTOR : RUBENS GABRIEL SOARES ADVOGADO(A) : DORI EDSON QUOOS (OAB RS109464) ADVOGADO(A) : DAIANE EVELISE SECRETTI (OAB RS085327) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vista às partes do laudo pericial (evento 80). Não havendo impugnação, desde já resta homologado, expedindo-se alvará em favor do perito dos honorários periciais pendentes de liberação. Sem prejuízo, considerando a tese estabelecida no Tema 1387 do STJ 1 , digam as parte sobre eventual prescrição a ser reconhecida no caso concreto. 1. O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor RUBENS GABRIEL SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DORI EDSON QUOOS

OAB: 109464/RS

DAIANE EVELISE SECRETTI

OAB: 85327/RS

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001858-68.2024.8.21.0134/RS AUTOR : RUBENS GABRIEL SOARES ADVOGADO(A) : DORI EDSON QUOOS (OAB RS109464) ADVOGADO(A) : DAIANE EVELISE SECRETTI (OAB RS085327) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vista às partes do laudo pericial (evento 80). Não havendo impugnação, desde já resta homologado, expedindo-se alvará em favor do perito dos honorários periciais pendentes de liberação. Sem prejuízo, considerando a tese estabelecida no Tema 1387 do STJ 1 , digam as parte sobre eventual prescrição a ser reconhecida no caso concreto. 1. O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.